O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria qualificada, de oito votos, para estabelecer que a decisão que declarou inconstitucional aplicar alíquotas majoradas de ICMS para empresas dos setores de energia e telecomunicações vale somente a partir de 2024.
Com a decisão, o Supremo atendeu ao pleito de governadores, que solicitaram à Corte a modulação do julgamento.
Caso os entes tivessem de aplicar a decisão já a partir de 2022, como inicialmente sugeriu o ministro Dias Toffoli, o impacto anual para as contas públicas, segundo os Estados, poderia chegar a R$ 27 bilhões anualmente.
A decisão se refere a um processo envolvendo o Estado de Santa Catarina, movido pelas Lojas Americanas, em repercussão geral. O Estado tem uma alíquota de 25% de ICMS para os setores elétrico e de comunicação, frente a uma alíquota geral de 17%. O Supremo entendeu na ocasião que essa diferença é inconstitucional, já que os bens e serviços desses setores são essenciais.
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