A juíza Débora Cristina Santos Calaço, do Distrito Federal, negou pedido de ressarcimento de passageiros afetados pela suspensão de voos da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). Os clientes compraram passagens de Brasília para Salvador, com decolagem prevista para 24 de dezembro. Na ação, eles alegam que a viagem foi programada por dois anos e que comprar novos bilhetes seria inviável pelo alto preço deste período.
Os passageiros pediram a penhora de R$ 4.500, referente à média do preço das passagens, além da empresa ser obrigada a emitir bilhetes de outras companhias aéreas, para que eles pudessem embarcar sob pena de multa diária.
A juíza, porém, negou o pedido liminar dos passageiros alegando que eles não demonstraram que a viagem era imprescindível. “Ao que tudo indica, trata-se de viagem a lazer.”
A magistrada ressaltou ainda que a empresa aérea está em uma situação financeira precária, “o que torna improvável a efetividade de eventual provimento dos pedidos formulados liminarmente.”
Suspensão das atividades
Na sexta-feira (17/12), a ITA anunciou a suspensão de todos os seus voos por tempo indeterminado.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu a licença da companhia, que não pode mais operar voos no país. Além disso, exigiu que a empresa aérea preste assistência aos clientes que compraram passagens com a companhia, com a reacomodação em voos de outras companhias.
Nesta segunda-feira (20/12), o diretor executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), Fernando Capez, disse que a companhia aérea pode pode pagar multa de até R$ 11 milhões pelo cancelamento dos voos.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.