Vinte e oito mil, cento e trinta e sete agricultores familiares de 88 municípios do semiárido mineiro já estão aptos a receber o pagamento do Programa Garantia-Safra, referente à safra 2020/2021. O pagamento do benefício, que começou em 10 de dezembro, será efetuado em parcela única de R$ 850.
Em função das dificuldades enfrentadas pelo agricultor com a seca e a continuidade da pandemia da COVID-19, o Governo Federal vai continuar pagando em parcela única, conforme disposto na Portaria nº 263, da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que determina o pagamento do benefício, publicada em 8 de dezembro deste ano.
Os agricultores que tiveram o benefício bloqueado por indícios de irregularidade pelo Tribunal das Contas da União (TCU) poderão recorrer no prazo de 30 dias, contando da publicação da referida portaria.
O benefício será pago ao agricultor por meio da Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. Uma nova modalidade de pagamento tem início a partir desta safra. A data de liberação do benefício seguirá o calendário dos Benefícios Sociais. "O importante dessa modalidade é que o agricultor não perderá o prazo para o saque do benefício", explica a Coordenadora Estadual do Programa Garantia-Safra na Emater-MG, Eunice Ferreira.
Eunice destaca também que o benefício somente poderá ser pago aos agricultores familiares dos municípios nos quais tenha sido verificada perda de produção igual ou superior a 50% na safra 20/21. Ela ressalta ainda que o comprometimento do Governo do Estado, com o aporte estadual, e das prefeituras, com os aportes municipais, foi fundamental para o pagamento dos agricultores.
Segundo o superintendente de Desenvolvimento Agropecuário da Seapa, João Denilson Oliveira, é necessário que os agricultores beneficiários tenham se inscrito no programa Garantia Safra em setembro e efetuado o pagamento do aporte, no valor de R$ 17.
Além disso, Oliveira registra que os municípios devem ter aderido ao programa na safra 2020/2021, assim como o estado, uma vez que se trata de uma iniciativa do Governo Federal, mas realizada em parceria com os governos estaduais, municipais e agricultores familiares. "Em Minas Gerais, nós temos 99 municípios inscritos. No momento, 88 municípios já comprovaram as perdas", afirma o superintendente.
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O propósito é garantir a segurança alimentar de agricultores familiares da região Nordeste do país e de parte de Minas Gerais, em municípios do Norte, Vale Jequitinhonha e alguns do Vale do Mucuri.
Têm direito à inscrição no Programa Garantia-Safra os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, com plantio entre 0,6 e 5 hectares de produtos como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão, e que tiverem perdas comprovadas por estiagem ou excesso de chuva. O prejuízo deve ser igual ou superior a 50% da produção. É necessário também que o agricultor possua a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa.
Ao todo, 432.010 mil agricultores familiares, de 624 municípios, em sete estados brasileiros, receberão o pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2020/2021. Neste mês, serão pagos agricultores da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Piauí. O montante autorizado chegará a mais de R$ 300 milhões, de acordo com o Ministério.
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