- Fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca mesmo com o produto em condições.
- O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) recomenda aos compradores garantir a possibilidade de troca na hora de comprar o presente. “A maioria das lojas opta por esse serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento”, destaca o Procon-SP.
- A troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço.
- Em casos de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
- Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca.
- Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.
Compras pela internet
- Quando se trata de uma compra feita pela internet, a legislação brasileira garante ao cliente direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento.
- Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, restituído – inclusive o frete.
- Em caso de troca ou cancelamento, é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.
Com informações de Agência Brasil