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Estado de Minas NATAL

Troca de presentes: o que pode e o que não pode

Listamos algumas dicas para você que vai presentear e ser presenteado neste Natal


24/12/2021 19:23 - atualizado 24/12/2021 19:24

Pessoas fazem compra
Muita gente deixa para fazer as compras na última hora (foto: Gladyston Rodrigues/EM)
A troca de presentes é uma tradição do Natal, mas sempre existe a possibilidade de algum produto não agradar totalmente quem recebe o “mimo”. Por isso, listamos algumas dicas para o caso de você precisar fazer alguma troca.

 

- Fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca mesmo com o produto em condições.

 

- O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) recomenda aos compradores garantir a possibilidade de troca na hora de comprar o presente. “A maioria das lojas opta por esse serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento”, destaca o Procon-SP.

 

- A troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço.

 

- Em casos de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

 

- Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca.

 

- Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

 

Compras pela internet

 

- Quando se trata de uma compra feita pela internet, a legislação brasileira garante ao cliente direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento.

 

- Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, restituído – inclusive o frete.

 

- Em caso de troca ou cancelamento, é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.

 

Com informações de Agência Brasil


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