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Estado de Minas DIREITO DO CONSUMIDOR

Ônibus por aplicativo: veja que cuidados tomar ao contratar esse serviço

Veículos autorizados a fazer o transporte de passageiros e em bom estado de conservação são essenciais para a segurança dos consumidores, alerta especialista


30/12/2021 18:10 - atualizado 30/12/2021 18:36

Passageiros embarcam em ônibus de empresa de aplicativo
Passageiros devem ficar atentos a documentação e estado de conservação dos veículos antes de embarcar (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Durante o período das festas de fim de ano e das férias escolares, a procura por ônibus de viagem já aumenta no país. Com a inflação e a crise econômica gerada pela pandemia da COVID-19, os consumidores buscam por descontos e preços mais acessíveis para viajar. Por isso, muitos têm escolhido os serviços de ônibus por aplicativo.  

É um serviço de transporte que oferece a venda de passagens de ônibus intermunicipais no sistema de "fretamento coletivo", com preços até 50% menores do que os praticados pelas empresas tradicionais. Porém, os consumidores precisam ficar atentos, principalmente, com questões ligadas à segurança, quando forem comprar essas passagens. 

O professor e especialista em direito do consumidor, Marco Antônio de Araújo Jr, explica que cuidados os passageiros devem tomar ao contratar o serviço de transporte feito pelos ônibus por aplicativo. 

“De uma forma geral, é preciso saber se esse aplicativo está no mercado há algum tempo. Verificar se consegue saber a procedência dos veículos porque, como é um transporte terrestre, esse veículo tem que estar autorizado.” 

Os veículos também precisam estar em bom estado de conservação, de acordo com o especialista.

“Com toda a questão da segurança envolvida, é um aplicativo que tem que ser seguro, oferecer ônibus com segurança e o consumidor deve fazer essa consulta antes. Geralmente, ele coloca o nome do aplicativo ou da empresa de viação terrestre no Google e vê se já teve algum problema. Se sim, é indicativo de que pode ter novamente.”, destaca.

Como nessa modalidade de serviço, a empresa pode fazer o transporte com veículos próprios ou por empresas terceirizadas, é preciso ficar atento na hora de fazer a pesquisa. 

“O aplicativo tem o dever de informar qual empresa prestará o serviço, pelo Código de Defesa do Consumidor. O aplicativo é um intermediador e ele tem o dever de dizer quem é o prestador”, explica Araújo.

Estado de conservação e documentação do veículo  


Quando chegar ao local para embarcar, a orientação é fazer uma verificação visual do veículo. “Olha o ônibus, veja se está em bom estado de conservação. Dá uma olhada rápida nos pneus, mesmo quem não é técnico consegue enxergar se não está tudo bem. Se não parecer nada errado, é um bom sinal. Agora, se tiver um indicativo de que o pneu não está bom, a manutenção não está boa e que, internamente, o ônibus não está bem, é um problema.” 

Neste caso, segundo o especialista, a pessoa não deve arriscar. “Temos visto muitos acidentes com ônibus, exatamente pela falta de segurança.” 

O especialista alerta que, quando a viagem tiver um trajeto longo, é importante que haja mais de um motorista a bordo do ônibus. “Exatamente para que, se um motorista não estiver se sentindo bem, o outro possa rendê-lo. Então, antes de iniciar a viagem, é importante perguntar quem são os motoristas, se tem alguém para render ou não tem.”

Outro dica é com relação à documentação do veículo. Antes de embarcar, o passageiro pode exigir ver os documentos para saber se o ônibus está em situação regular. “Ele pode pedir a documentação para saber se o veículo está autorizado, se tem licença, se o documento do carro está em dia.”

Casos de indenização 


O embarque e desembarque em ônibus por aplicativo não é feito na rodoviária. Por isso, a troca de informações entre o passageiro e a empresa de transporte é feita pelo aplicativo. Assim, caso o consumidor, por alguma falha de comunicação, não consiga embarcar, pode ter direito ao ressarcimento do valor da passagem.  

“Se ele estava lá no horário correto e o aplicativo ou a empresa contratada não prestou as devidas informações, não informou o local ou não cumpriu o local que foi informado anteriormente, o passageiro pode pedir ressarcimento. É um direito dele, já que o serviço não foi prestado por culpa da falta de organização do prestador”, explica Araújo. 

Neste caso, porém, o consumidor precisa comprovar o fato. “Ele tem que comprovar que estava lá, por vídeo ou uma foto, por exemplo, no horário combinado.”

O especialista ressalta que as duas empresas são responsáveis em casos como este. 

“Pelo Código de Defesa do Consumidor, as duas empresas são solidárias na responsabilidade. O que significa isso, que o consumidor pode escolher com quem ele vai discutir: com uma, com outra ou com as duas.”

Já em caso de acidente envolvendo os ônibus por aplicativo, Araújo explica que a responsabilidade das empresas é objetiva.  

“Nesta caso, estamos falando de um acidente de consumo, que é chamado de fato, pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa responsabilidade pelo fato é objetiva, independe da existência de culpa. Então, a empresa vai responder, independentemente de ser culpada ou não.”

Nesta semana, aconteceram dois acidentes graves em rodovias de Minas Gerais envolvendo ônibus ligados à empresa Buser. No fim da tarde de domingo (26/12), cinco pessoas morreram após o veículo em que elas estavam colidir contra um ônibus de viagem por aplicativo da empresa, na BR-040, próximo ao município de Ewbank da Câmara, na Zona da Mata mineira.

Já no fim da noite dessa terça-feira (28/12), uma mulher, de 64 anos, e um homem, de 50 anos, morreram em um acidente envolvendo um ônibus que seguia de Belo Horizonte com destino a Guarapari, litoral do Espírito Santo, na BR-381, em João Monlevade, na Região Central de Minas Gerais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo prestava serviço à Buser e o condutor alegou ter sentido um mal súbito. 

Em casos como este, segundo Araújo, a alegação de um mal súbito do motorista não influencia na responsabilidade. “As duas empresas continuam sendo responsáveis. Esse serviço deve ser prestado com segurança, é o que exige o Código de Defesa do Consumidor. Se elas não oferecem a segurança que legitimamente se esperava, o consumidor pode demandar judicialmente uma indenização, por danos materiais ou morais.” 

Ele lembra que a indenização sempre está vinculada ao dano. “Se o passageiro sofreu algum dano tem direito a uma indenização. No caso das pessoas que morreram, os familiares podem demandar contra as empresas.” 
 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Frederico Teixeira



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