A pandemia alterou diversas formas de atuação no Brasil e no mundo. Vários setores tiveram que se adaptar em meio ao isolamento para conseguir sobreviver economicamente. Muitas dessas novas práticas, pelo visto, pretendem continuar. É o caso de compras e venda de imóveis online.
Com grande parte dos eventos acontecendo a distância, uma videoconferência conduzida por um tabelião, profissional responsável pela autenticação de documentos, compradores e vendedores, de diversos lugares, negociam propriedades de forma segura, ágil e com a mesma segurança jurídica que têm os documentos físicos.
O crescimento deste segmento no Brasil em 2021 foi de 26,9%. Uma das responsáveis por este aumento é a plataforma e-Notariado, lançada em junho de 2020, que, em meio a restrições de locomoção, permitiu a prática de atos notariais em meio eletrônico, entre eles as escrituras de compra e venda, doação e permuta de bens imóveis.
Esse aumento foi registrado já em 2021, primeiro ano no qual a plataforma eletrônica de atos notariais esteve disponível durante os 12 meses. Comparado ao ano anterior os números mostram um aumento de 1.221.534 para 1.550.166. Foi o maior aumento já registrado na série histórica iniciada em 2007.
Já na comparação em relação à média dos últimos 10 anos (2010 - 2020), o ano que se encerrou registrou aumento de 17,5% no total de atos de compra e venda de imóveis praticados.
Quando comparado o período de junho de 2020 (época em que a plataforma foi lançada) a maio de 2021, com o mesmo período anterior (junho de 2019 a maio de 2020), esse crescimento é de 36,2% nos atos negociais envolvendo propriedades no Brasil.
A Central de Serviços Eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil (Censec), plataforma de dados administrada pelo Cole%u0301gio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), que reúne os atos praticados pelos Cartórios de Notas do país, fez um levantamento de dados que mostram que em números absolutos foram 1.457.187 escrituras no primeiro período, em comparação a 1.070.108 no período anterior.
"O que se percebe é que a sociedade se adaptou muito rapidamente à prática de atos eletrônicos, que era uma demanda social e também dos Cartórios de Notas, que aguardavam sua regulamentação pelo Poder Judiciário", explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF. "É um caminho que não tem mais volta, em razão da facilidade de fazer a transação sem sair de casa, sem custos de deslocamentos e em contato direto com o tabelião, sem precisar envolver terceiros em intermediações que só encarecem o negócio", completa.
Como funciona a aquisição ou venda por meio digital?
Para os cidadãos interessados em transacionar bens imóveis pela internet, o procedimento é simples. Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório, ou pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, assinatura digital de padrão nacional.
Além disso, também tem a opção de mesclar as formas de assinatura, ou seja, é possível que o comprador possa assinar o ato presencialmente enquanto o vendedor realiza o procedimento online ou vice-versa.
Essa nova prática de vendas e aquisições de propriedades de forma online, pela plataforma do e-Notariado é regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e administrada pelo CNB/CF.