A compra dos ativos de telefonia móvel da Oi por suas concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil, dona da marca Vivo, teve aprovação, ontem, com restrições pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A decisão foi apertada, em sessão transmitida pela internet, após empate em três votos favoráveis e três contrários e a posterior palavra final do presidente do conselho, Alexandre Cordeiro Macedo. O relator do caso, Henrique Bertlino Braido, condenou a operação, que inclui venda de torres, data centers e imóveis. O Ministério Público Federal havia recomendado veto, com o argumento de que as operadoras concorrentes criaram um “consórcio” sem consultar o Cade.
A decisão foi apertada, em sessão transmitida pela internet, após empate em três votos favoráveis e três contrários e a posterior palavra final do presidente do conselho, Alexandre Cordeiro Macedo. O relator do caso, Henrique Bertlino Braido, condenou a operação, que inclui venda de torres, data centers e imóveis. O Ministério Público Federal havia recomendado veto, com o argumento de que as operadoras concorrentes criaram um “consórcio” sem consultar o Cade.
O aval ao negócio, avaliado em R$ 16,4 bilhões, está condicionado ao cumprimento de medidas que mitiguem riscos concorrenciais, segundo o Cade, previstas em Acordo em Controle de Concentrações (ACC). A venda da Oi Móvel foi objeto de leilão judicial realizado em dezembro de 2020. À época, as concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos.
Análise feita pelo Cade indica que ficou demonstrado que a saída do Grupo Oi do mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) resulta na redução de quatro para três o número de players nacionais que atuam no segmento, o que gera elevada concentração de mercado na oferta de telefonia móvel no país.
No entanto, o conselho entendeu que a falência da Oi no mercado de SMP poderia aprofundar a concentração do setor, “em níveis maiores do que aqueles decorrentes do próprio negócio, uma vez que os principais líderes por Código Nacional (DDD) tenderiam a absorver a maior quantidade dos clientes atuais da empresa”.
No entanto, o conselho entendeu que a falência da Oi no mercado de SMP poderia aprofundar a concentração do setor, “em níveis maiores do que aqueles decorrentes do próprio negócio, uma vez que os principais líderes por Código Nacional (DDD) tenderiam a absorver a maior quantidade dos clientes atuais da empresa”.
A conselheira Lenisa Prado, que apresentou voto no sentido de aprovar as operações com restrições, destacou, entre outros impactos negativos, que a falência do Grupo Oi também acarretaria efeitos sistêmicos sobre o setor de telecomunicações de uma maneira geral.
Na avaliação dela, a insolvência da Oi teria impactos sobre serviços de telefonia fixa, banda larga e comunicação de dados e outros serviços essenciais que dependem da infraestrutura da empresa, a exemplo de pagamentos eletrônicos, compras on-line, sistemas previdenciário e financeiro, agências dos Correios e postos de atendimento bancários.
Na avaliação dela, a insolvência da Oi teria impactos sobre serviços de telefonia fixa, banda larga e comunicação de dados e outros serviços essenciais que dependem da infraestrutura da empresa, a exemplo de pagamentos eletrônicos, compras on-line, sistemas previdenciário e financeiro, agências dos Correios e postos de atendimento bancários.
Para endereçar os problemas concorrenciais identificados e viabilizar a autorização da operação pelo órgão antitruste, as empresas negociaram Acordo em Controle de Concentrações (ACC), por meio do qual está previsto um conjunto de medidas que favorecem e facilitam a entrada de novos agentes econômicos e a expansão de competidores no mercado de SMP.
“Quando considerados em conjunto com as condicionantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a regulamentação setorial, os remédios do Cade têm o potencial de reduzir significativamente as barreiras à entrada e de aumentar a expansão de concorrentes, mitigando as preocupações concorrenciais identificadas ao longo da instrução do presente processo”, avaliou Lenisa Prado.
“Quando considerados em conjunto com as condicionantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a regulamentação setorial, os remédios do Cade têm o potencial de reduzir significativamente as barreiras à entrada e de aumentar a expansão de concorrentes, mitigando as preocupações concorrenciais identificadas ao longo da instrução do presente processo”, avaliou Lenisa Prado.
Estações rádio-base
De acordo com o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, “esse é um dos casos mais importantes que a gente tem nos últimos anos, que mexe diretamente com o consumidor. A coletividade é a titular dos direitos garantidos pela Lei Antitruste, então é importante que a gente cumpra nossa missão institucional de defender o consumidor”.
Cordeiro e o conselheiro Luiz Hoffmann acompanharam o voto de Lenisa Prado, enquanto que os conselheiros Luis Braido, relator do ato de concentração, Paula Azevedo e Sérgio Ravagnani votaram pela reprovação da operação.
Entre as obrigações estabelecidas no ACC para preservar as condições de concorrência nos mercados afetados pela operação está o desinvestimento, pela Tim, Claro e Telefônica Brasil, de forma independente e por meio de oferta pública, de cerca de metade das estações de rádio-base (EBRs) adquiridas da Oi no contexto do ato de concentração.
Entre as obrigações estabelecidas no ACC para preservar as condições de concorrência nos mercados afetados pela operação está o desinvestimento, pela Tim, Claro e Telefônica Brasil, de forma independente e por meio de oferta pública, de cerca de metade das estações de rádio-base (EBRs) adquiridas da Oi no contexto do ato de concentração.
As EBRs se referem aos ativos formados por antenas e equipamentos de radiocomunicação relacionados à prestação do Serviço Móvel Pessoal instalados em um determinado site, excluindo-se outros elementos que possam estar presentes no mesmo site, tais como torres, construções, infraestruturas passivas e direitos de uso de radiofrequência.
Estão previstos ainda no ACC compromissos de oferta de referência de produtos de atacado para roaming nacional ou ofertas para operadoras de rede móvel virtual classificadas como prestadoras de pequeno porte e que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências (Mobile Virtual Network Operator – MVNOs), em todas as tecnologias (incluindo 5G), também para conectividade IoT e M2M.
Tim e Telefônica deverão realizar ofertas de exploração industrial de rede, em todos os municípios brasileiros, com potenciais interessados, tendo por objeto as radiofrequências adquiridas do Grupo Oi, associadas a outros elementos de rede. As empresas também disponibilizarão novas ofertas destinadas a viabilizar a celebração de contrato de cessão temporária e onerosa de direitos de uso de radiofrequência (aluguel de faixa de espectro), por município, com potenciais interessados. (Com notícias do Cade)