O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começa hoje e movimenta a rotina de 34,1 milhões de contribuintes, conforme estimativa da Receita Federal. Com prazo reduzido, o brasileiro terá até às 23h39 do dia 29 de abril para prestar contas ao Leão.
Embora o acerto do IR já faça parte da rotina de milhões de pessoas, é preciso ficar atento às informações fornecidas e evitar cair na temida malha fina. Em 2021, dados do governo revelam que 869.302 declarações foram retidas. O número representa 2,4% do total de documentos entregues.
Especialistas ouvidos pelo Correio destacam os principais cuidados a serem adotados para se livrar do inconveniente e destacam a antecedência e a organização como os principais aliados do declarante. Embora mais enxuto, o prazo é apontado como suficiente para o acerto.
Para isso, é preciso organizar toda a documentação e não deixar o envio para a última hora, evitando problemas como a instabilidade ou a queda do sistema, além de outros empecilhos que, no apagar das luzes, podem determinar a perda do prazo, acarretando multa que varia de R$ 165,74 a 20% do IR devido.
A perita contábil Sandra Batista explica que manter a tranquilidade e organizar toda a documentação são fundamentais. “É importante a compreensão de que a declaração de Imposto de renda é um dever legal de contribuintes, no caso pessoa física, para prestação de contas e, também, das deduções legais para ter benefício na redução do tributo a pagar. O cuidado, portanto, é com a correção das informações”.
Após enviar a declaração, a especialista recomenda que o processamento dos dados seja monitorado. A dica é criar uma rotina e verificar a situação no portal da Receita Federal uma vez por mês. “Se cair na malha, é identificar o motivo e se, de fato, existir algum erro nos dados informados (digitação, omissão, divergência), corrigir rapidamente”.
Diretor do departamento de assessoria fiscal a pessoas físicas da BDO Auditores Independentes, Cleiton Felipe também chama a atenção para o prazo e critica o hábito do brasileiro de deixar as coisas para última hora. Segundo ele, o costume pode prejudicar os contribuintes. “Ao fazer na última hora, acaba por esquecer algum rendimento, alguma operação e, por vezes, fazendo de qualquer jeito, apenas para não perder o prazo”, destaca.
Sobre o envio incompleto para evitar a perda da data limite e o pagamento de multa, ele destaca que, apesar de uma opção melhor do que não enviar, apostar na retificadora pode ser arriscado. Isso porque, assim que o documento é enviado, começa a ser analisado e, se a correção demorar, o contribuinte pode ser pego pelo Leão.
Ainda assim, se o declarante cair na malha fina, as dicas dos especialistas são: acessar o sistema da Receita para identificar o problema. Caso não consiga, dirigir-se até o órgão presencialmente e buscar as informações necessárias. Por fim, caso avalie não conseguir sanar a pendência sozinho, contratar um profissional qualificado.
Como declarar
Com o avanço da tecnologia, o acerto anual tornou-se tarefa bem mais simples. Há menos de 20 anos, o contribuinte precisava entregar o documento impresso ou salvá-lo em obsoletos disquetes, tornando a obrigação um exercício muito mais complexo e passível de erros.
Hoje, as informações podem ser enviadas de três maneiras: de forma online, diretamente no portal do Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC; por meio de aplicativo (app), disponível nas plataformas digitais para celular ou tablet; ou baixando o programa do respectivo ano no seu computador.
Uma das novidades deste ano é que quem possuir cadastro nos níveis ouro ou prata, no site gov.br poderá usar o modelo da declaração pré-preenchida em qualquer dispositivo. Antes, a facilidade só estava disponível no portal e-CAC. Contudo, a opção será liberada a partir do dia 15.
Conforme informações da Receita Federal, a tecnologia tornou-se uma grande aliada e, no ano passado, o envio de declarações por canais alternativos teve um crescimento considerável. O total de documentos entregues por celular ou tablet aumentou de 1.156.752, em 2020, para 1.343.863 em 2021. O número de ajustes por meio do e-CAC, que permite o preenchimento diretamente pela internet, sem necessidade de baixar o programa gerador, passou de 91.572, em 2020, para 288.730.
O principal motivo para o aumento no uso do e-CAC foi, justamente, a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que, neste ano, será estendida para os usuários dos demais dispositivos. Nessa modalidade, o contribuinte recebe um rascunho da declaração com base em informações do empregador e de empresas com quem teve algum relacionamento, bastando conferir os números e enviar o documento.
A expectativa dos especialistas é que a ampliação alavanque o uso dos dispositivos eletrônicos, a exemplo do que ocorreu com o e-CAC. As medidas tornam o processo mais simples e, nem de longe, se assemelham com o burocrático processo de anos atrás.
Conservadorismo
Embora as facilidades como o pré-preenchimento, o perfil do brasileiro ainda é conservador na hora de declarar os rendimentos. Em 2021, o modelo tradicional, com a anotação dos dados no computador, a partir do programa gerador, manteve o posto de modalidade preferida dos contribuintes, com 95% do número total dos envios.
*Estagiária sob a supervisão de Michel Medeiros