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Estado de Minas IMPOSTO DE RENDA

Mineiros podem contar com ferramenta online para declarar Imposto de Renda

Por meio do portal, é possível pesquisar bens, matrícula do imóvel e solicitar certidões. O prazo final para declarar o Imposto de Renda é 29 de abril


17/03/2022 13:43 - atualizado 17/03/2022 14:59

Tela da Receita Federal
O prazo final para declaração do Imposto de Renda é 29 de abril. (foto: Pixabay/Reprodução)

 

Quem declara imposto de renda em Minas Gerais, tem agora à disposição uma ferramenta online para facilitar a vida. O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), lançado em 2021, visa facilitar a declaração do imposto de renda para pessoas físicas.

Com a utilização do portal SAEC, é possível pesquisar bens, acessar a matrícula do imóvel ou mesmo solicitar certidões pela internet - sem a necessidade de se locomover até um cartório - em todo o estado de Minas Gerais. O prazo final para declaração do imposto de renda é 29 de abril. 


O serviço é administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 


Para ter acesso a todas as informações do imposto de renda, o SAEC conta com a base de dados de 324 cartórios de imóveis do estado e, somente em setembro, data de seu lançamento, transmitiu mais de 1 milhão de documentos.


Para fazer o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), são necessárias informações sobre cada imóvel que o usuário possui, entre elas :

  • Data de aquisição

  • Forma de pagamento

  • Descrição (incluindo gastos com reformas ou ampliações nos imóveis existentes) a fim de diminuir o ganho de capital em futura venda do imóvel

  • Área total

  • Unidade

  • Número da matrícula (que é o registro original do imóvel )

  • Cartório onde a propriedade está registrada


Como utilizar a plataforma?


O primeiro passo é acessar o portal SAEC e escolher o serviço "Visualização de Matrícula". A partir da matrícula, é possível observar todos os dados necessários para a declaração do imposto de renda de forma correta. 


Em caso de falta do número de matrícula, é possível optar pelo serviço de "Pesquisa de Bens", para consultar a base de dados dos Cartórios de Imóveis do Brasil. Basta preencher com o nome do proprietário e CPF. 


Para finalmente fazer a declaração, o usuário pode baixar o programa em seu computador, disponível no site da Receita Federal, ou solicitar o serviço diretamente a um contador.


É importante lembrar que contribuintes que não fizerem a declaração ou a entregarem depois do prazo, terão que arcar com multa correspondente a 20% do valor devido.   

Quem deve declarar o IRPF? 

  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  •  Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

    • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. 

      • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
      • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
      • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
      • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
      • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
      • Ganhou cidadania brasileira , em qualquer mês até dezembro de 2021. 

       

      * Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.  

       


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