Quem declara imposto de renda em Minas Gerais, tem agora à disposição uma ferramenta online para facilitar a vida. O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), lançado em 2021, visa facilitar a declaração do imposto de renda para pessoas físicas.
Com a utilização do portal SAEC, é possível pesquisar bens, acessar a matrícula do imóvel ou mesmo solicitar certidões pela internet - sem a necessidade de se locomover até um cartório - em todo o estado de Minas Gerais. O prazo final para declaração do imposto de renda é 29 de abril.
O serviço é administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para ter acesso a todas as informações do imposto de renda, o SAEC conta com a base de dados de 324 cartórios de imóveis do estado e, somente em setembro, data de seu lançamento, transmitiu mais de 1 milhão de documentos.
Para fazer o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), são necessárias informações sobre cada imóvel que o usuário possui, entre elas :
Data de aquisição
Forma de pagamento
Descrição (incluindo gastos com reformas ou ampliações nos imóveis existentes) a fim de diminuir o ganho de capital em futura venda do imóvel
Área total
Unidade
Número da matrícula (que é o registro original do imóvel )
Cartório onde a propriedade está registrada
Como utilizar a plataforma?
O primeiro passo é acessar o portal SAEC e escolher o serviço "Visualização de Matrícula". A partir da matrícula, é possível observar todos os dados necessários para a declaração do imposto de renda de forma correta.
Em caso de falta do número de matrícula, é possível optar pelo serviço de "Pesquisa de Bens", para consultar a base de dados dos Cartórios de Imóveis do Brasil. Basta preencher com o nome do proprietário e CPF.
Para finalmente fazer a declaração, o usuário pode baixar o programa em seu computador, disponível no site da Receita Federal, ou solicitar o serviço diretamente a um contador.
É importante lembrar que contribuintes que não fizerem a declaração ou a entregarem depois do prazo, terão que arcar com multa correspondente a 20% do valor devido.
Quem deve declarar o IRPF?
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Ganhou cidadania brasileira , em qualquer mês até dezembro de 2021.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.