Pessoas com deficiência (PCD) que desejam adquirir um veículo em Minas Gerais terão, a partir de agora, isenção total do ICMS do automóvel com valor até R$ 70 mil e do IPVA para o bem de até R$ 100 mil. O governo de Minas Gerais propôs um novo convênio ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e conseguiu, por unanimidade, a aprovação nesta sexta-feira (25/3).
De acordo com o governo, "trata-se de um pleito antigo, pois os veículos de preços mais baixos não atendiam às necessidades do público-alvo nos quesitos adaptação e conforto. O estado, por intermédio da Secretaria de Fazenda (SEF/MG), também ampliou nos mesmos valores a faixa de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) destinado a PcD", diz a nota.
Com a nova regra, caso o valor do veículo ultrapasse R$ 70 mil, o imposto será incidido sobre a diferença. Por exemplo, se o veículo adquirido custar R$ 100 mil, o imposto será cobrado sobre R$ 30 mil.