"Fiquei muito chateada por ter sido enganada. Na hora do pagamento me atentei ao valor que estava escrito na máquina e achei que estava tudo certo, mas me dei conta que tinha caído em um golpe", lamenta. Tatiana entrou em contato com a empresa a qual fez o pedido e, também, com a instituição financeira para informar que havia caído em um golpe. "Quando falei com o suporte do banco, rapidamente retiraram a cobrança da minha fatura, achei o atendimento ótimo", conta. A influencer foi orientada a enviar todas as provas do ocorrido e a fazer um Boletim de Ocorrência.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que todas as empresas e pessoas que participaram da relação de consumo são solidariamente responsáveis pela reparação dos danos causados ao consumidor. Além disso, o direito à reparação é considerado básico nas relações de consumo. O advogado Walter Viana, especialista em direito do consumidor, explica. "Como ilustração, no caso de o "golpe da maquininha" ter ocorrido em um pedido de refeição, são igualmente responsáveis o restaurante, a plataforma de venda e o entregador, ainda que a prática ilícita tenha sido realizada apenas pelo entregador", esclarece. Justamente por isso, o consumidor poderá registrar sua reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) ou nos sistemas eletrônicos de registros de reclamações públicos, como o consumidor.gov.br.
Assim que o usuário se der conta que caiu em um golpe, deve comunicar o ocorrido ao estabelecimento responsável pela venda do produto/serviço adquirido, conforme destaca o especialista. "É de suma importância que o consumidor registre uma ocorrência policial, a fim de ser comunicado o crime de estelionato", ressalta.
O advogado Ricardo Morishita dá dicas de como evitar esse tipo de problema. "É necessário estar atento. Verifique as regras de uso do serviço. O pagamento de taxas diretamente aos prestadores, quando se utilizam os aplicativos, não é usual. Outra informação importante é o uso do cartão no aparelho da empresa. É necessário conferir as informações antes de aceitar a transação. Muitas máquinas, quando se realiza o pagamento por aproximação, não informam o valor. Nestes casos, importante, não digite sua senha se o valor não estiver correto ou se não puder ver antes o que está sendo pago. E, em todas as situações, se tiver dúvidas, procure a empresa e tenha todas as informações antes de realizar seu contrato", explica.
O especialista, que também atua na área de direito do consumidor, ainda ressalta sobre a tecnologia e a modernidade que visam o conforto e acessibilidade para o cidadão, mas nem sempre é confiável. "Vivemos em uma comunidade que tem avançado na qualidade de serviços, sempre em busca de maior conforto e facilidade. Entretanto, a sociedade tem se tornado cada vez mais complexa. Processos aparentemente simples, demandam um elevado grau de complexidade. Por isso, precisamos estar atentos e solicitar informações antes de contratarmos. E isso vale tanto para o consumidor, quanto para os fornecedores que utilizam desses serviço. A prevenção demanda informação, conhecimento e, principalmente, questionamentos, a fim de compreender o que é feito para evitar as fraudes, tal como os danos são reparados", revela. Para evitar incômodos e prejuízos, o prestador de serviço deve, previamente e criteriosamente, selecionar pessoas e empresas idôneas para firmar parcerias, e manter-se vigilante, desde a realização da venda até a definitiva entrega do produto ou serviço ao consumidor, frisa o advogado Walter Viana.
Os advogados recomendam ao consumidor que fique atento às condições físicas da máquina. Visores quebrados que impossibilitem a leitura não devem ser aceitos. A maioria dos golpes está associada a não leitura do visor pelo consumidor e não às adulterações da máquina. Procurar, também, acompanhar os casos de golpes e as orientações dos fornecedores. E, na dúvida, buscar informações com os Procons, Ministério Público e outros órgãos públicos que tratam do tema.
Em relação ao prestador de serviço, para não ser responsabilizado solidariamente, ele deve checar as informações e reputação antes de firmar o contrato. Também é indispensável saber como minimizar os riscos e a forma adequada de solucionar os problemas, a fim de evitar um conflito com os clientes. Uma contratação não deve ser definida exclusivamente pelo preço, pois o barato pode sair caro, aconselha o especialista, Ricardo Morishita.