Ainda conforme a justiça, o reajuste, em comparação com o primeiro compromisso firmado (vigência 2020 a 2023), deverá ser diminuído para cerca de 40%. Foi definido, ainda, que a Gasmig deverá repassar a redução do custo ao consumidor final - pessoa física e jurídica.
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais questionou o valor - 100% mais alto que o anterior - praticado pela petroleira em novo acordo de prestação de serviços.
"As empresas celebraram o primeiro contrato de fornecimento do insumo em dezembro de 2019. Na época, foi firmado o compromisso para a vigência de 2020 a 2023. Já em fevereiro de 2021, a Petrobras ofereceu à distribuidora mineira a possibilidade de renovação do contrato por mais quatro anos. A companhia mineira entendeu que, naquele momento, não era oportuno aceitar a proposta, em razão da expectativa de conseguir preços melhores, inclusive com a possibilidade da abertura do mercado no setor de distribuição", disse a nota do Governo de Minas.
"Com a Petrobrás ciente, uma chamada pública foi realizada, em setembro daquele ano, para conhecer potenciais fornecedores e as condições oferecidas e, assim, definir a melhor contratação. Cinco empresas se candidataram, mas apenas a Petrobras tinha uma proposta completa, tendo em vista que todas as outras participantes dependiam, em algum momento da cadeia produtiva, de serviços prestados pela estatal nacional. O problema, no entanto, é que os valores apresentados estavam dobrados em relação à proposta de renovação feita antes da chamada pública".
Em novembro de 2021, a Petrobras encaminhou outra proposta, reduzindo o valor do percentual para 40% (e não mais 100%) em relação ao acordo vigente. Havia, no entanto, uma condicionante: era exigido que a duração do contrato fosse de quatro anos. Sem outro fornecedor viável a partir da chamada pública, a Gasmig acabou assinando o contrato.
Diante dos fatos, a justiça revisou a elevação do preço. "Ao que parece, então, a elevação do preço foi apenas resposta à tentativa da Gasmig em adquirir o produto de terceiros", disse a juíza Denise Canêdo Pinto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
De qualquer modo, completa a magistrada, é inegável "o dano imediato ao consumidor em suportar esse novo ajuste de preço". Ainda conforme a juíza, a possibilidade de abuso econômico não está descartada, embora ainda não se possa afirmar, nesse momento processual, que a prática esteja caracterizada.
"Fato é que os indícios caminham nesse sentido, já que, pouco antes de elevar o preço a 100%, a própria Petrobras ofereceu renovação contratual ao Estado de Minas, oportunidade em que manteria o preço anterior", observou.
Com informações do Governo de Minas