
“É ressalvada hipótese que permite que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 dias após a publicação da Portaria nº 36/2022, sem deixar de cumprir o disposto na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 4.282/2014”. diz a agência.
A ANTT ressaltou ainda que a medida visa a assegurar a segurança dos usuários e manter a adequada prestação de serviço de passageiros. “A Itapemirim deverá observar os direitos dos passageiros, inclusive com o reembolso de passagens, quando solicitado, ou então remanejamento para outras empresas”, destacou o órgão fiscalizador.
Outro lado
A Agência Brasil procurou a assessoria de imprensa da Itapemirim, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta.
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