Brasília – Os contribuintes ganharam um pouco mais de tempo para entregar a declaração do Imposto de Renda. Em 5 de abril, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a extensão do prazo para 31 de maio, enquanto o limite anterior era 29 de abril. Em nota, o órgão informou que a decisão foi tomada para driblar eventuais dificuldades causadas pela pandemia da COVID-19.
Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, os declarantes devem usar o tempo extra para preencher as informações com calma e conferir os documentos necessários.
Fonseca alerta que a maioria dos casos que caem na malha fina ocorrem por falta de atenção ou por pressa na hora de preencher os campos. Pouca informação sobre o que precisa ser declarado e que tipos de despesas são dedutíveis também induzem o contribuinte ao erro.
Também é importante que o cidadão se atente à declaração pré-preenchida. Quando utilizada, o sistema pega dados de declarações anteriores, assim como de informações prestadas por terceiros, podendo reduzir drasticamente os casos na malha fina decorrentes de erros no preenchimento. Confira as principais dúvidas comentadas por Fonseca.
OBRIGATORIEDADE
Se o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 — como aluguéis, salários, pensões — ele está obrigado a apresentar a declaração. Da mesma forma, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Existem outras obrigatoriedades, como as que envolvem atividade rural ou compensação de prejuízo.
Se o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 — como aluguéis, salários, pensões — ele está obrigado a apresentar a declaração. Da mesma forma, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Existem outras obrigatoriedades, como as que envolvem atividade rural ou compensação de prejuízo.
Um ponto importante é a apuração do ganho de capital. O que é isso? É você vender algum bem num valor superior ao que você comprou. Havendo ganho de capital, você está obrigado a apresentar a declaração. Todas essas regras podem ser conferidas na Instrução Normativa. Neste ano, a declaração pode ser feita pelo computador, instalando um programa baixado no site da Receita Federal. Ela pode ser feita on-line, entrando no portal do e-CAC com sua conta gov.br, sem precisar instalar nada, ou ainda por dispositivos móveis, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, tanto em aparelhos Android quanto em iOS.
PANDEMIA
Com a pandemia, tivemos mudanças nos hábitos, e questões diferentes podem aparecer na hora da declaração. A dúvida mais frequente é se podem ser deduzidas despesas com testes de COVID-19. Testes feitos em farmácias, em postos de atendimento, não têm previsão legal para serem usados como despesas dedutíveis. Agora, aqueles testes de COVID feitos em laboratório, com ou sem prescrição médica, são dedutíveis desde que pagos pelo contribuinte e com a nota fiscal identificando quem fez o exame.
Com a pandemia, tivemos mudanças nos hábitos, e questões diferentes podem aparecer na hora da declaração. A dúvida mais frequente é se podem ser deduzidas despesas com testes de COVID-19. Testes feitos em farmácias, em postos de atendimento, não têm previsão legal para serem usados como despesas dedutíveis. Agora, aqueles testes de COVID feitos em laboratório, com ou sem prescrição médica, são dedutíveis desde que pagos pelo contribuinte e com a nota fiscal identificando quem fez o exame.
Durante a pandemia, muitas pessoas fizeram cursos e faculdades on-line e também surge essa dúvida. As despesas com instrução permitidas para deduções são as do ensino normal, ou seja, o ensino médio, superior e técnico. Já cursos extras, como curso de artes, de inglês, não são dedutíveis. Todas as regras que se aplicam aos cursos fora da internet também se aplicam dentro dela. Outra dúvida é de quem foi mandado embora do trabalho e recebeu o fundo de garantia, se tem que declarar. O FGTS é um rendimento isento, mas se a pessoa atingiu um valor de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ela é obrigada a declarar o Imposto de Renda.
DOCUMENTOS
É importante que a pessoa tenha posse dos seguintes documentos: comprovantes de rendimentos, seja de trabalhos, de aluguéis, todos eles; e comprovantes de pagamentos de todas as despesas que ela teve durante o ano, como planos de saúde. No caso das despesas, é preciso haver identificação correta do beneficiário e com quem o serviço foi gasto. Você só pode deduzir se as despesas foram gastas com o contribuinte ou com seus dependentes. Se eu, por exemplo, pago as despesas médicas de uma sobrinha, não posso receber deduções por isso. Se o declarante comprou ou vendeu algum bem no ano passado, o que conta é o valor pago durante o ano. O valor dos bens deve ser declarado pelo que foi pago. Tendo esses documentos à mão, fica mais fácil de preencher a declaração com calma.
É importante que a pessoa tenha posse dos seguintes documentos: comprovantes de rendimentos, seja de trabalhos, de aluguéis, todos eles; e comprovantes de pagamentos de todas as despesas que ela teve durante o ano, como planos de saúde. No caso das despesas, é preciso haver identificação correta do beneficiário e com quem o serviço foi gasto. Você só pode deduzir se as despesas foram gastas com o contribuinte ou com seus dependentes. Se eu, por exemplo, pago as despesas médicas de uma sobrinha, não posso receber deduções por isso. Se o declarante comprou ou vendeu algum bem no ano passado, o que conta é o valor pago durante o ano. O valor dos bens deve ser declarado pelo que foi pago. Tendo esses documentos à mão, fica mais fácil de preencher a declaração com calma.
MEI
A pessoa que é registrada como microempreendedora individual (MEI) passa a ter responsabilidade sobre duas pessoas: a pessoa física, ela mesma, que tem o CPF e recebe rendimentos; e a pessoa do MEI, que é uma empresa e tem CNPJ. Quero deixar claro que são duas personalidades, duas coisas distintas. O MEI tem que apresentar uma declaração anual, sempre até maio do ano seguinte, mostrando todo o faturamento que teve. Sobre esse faturamento, a legislação permite que uma parte seja considerada rendimento isento da pessoa física, dona do MEI, e a outra parte é um rendimento tributável.
A pessoa que é registrada como microempreendedora individual (MEI) passa a ter responsabilidade sobre duas pessoas: a pessoa física, ela mesma, que tem o CPF e recebe rendimentos; e a pessoa do MEI, que é uma empresa e tem CNPJ. Quero deixar claro que são duas personalidades, duas coisas distintas. O MEI tem que apresentar uma declaração anual, sempre até maio do ano seguinte, mostrando todo o faturamento que teve. Sobre esse faturamento, a legislação permite que uma parte seja considerada rendimento isento da pessoa física, dona do MEI, e a outra parte é um rendimento tributável.
Dependendo da atividade que o MEI exerce, as partes consideradas isentas ou tributáveis mudam. No caso de prestação de serviços, 32% do faturamento é considerado isento. Se é exercida atividade de transporte de passageiros, esse percentual é de 16%. Em comércio, o limite é de 8%. O que ultrapassar esses percentuais é considerado rendimento tributável. Mas e a pessoa física, ela é obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda por ter MEI? Não necessariamente, depende dos valores que ela recebeu. Se os rendimentos isentos ultrapassaram R$ 40 mil ou se os tributáveis passaram do montante de R$ 28.559,70, ela precisa declarar.
PRÉ-PREENCHIDA
A declaração pré-preenchida é a forma mais fácil de fazer o seu acerto com o leão. Ela está liberada para todos os usuários que têm contas gov.br nos níveis ouro ou prata, em qualquer forma de preenchimento, seja pelo computador, tablet ou celular. Entre na plataforma com a sua conta gov.br e aparecerá um botão para iniciar com a declaração pré-preenchida. Clicando nele serão carregadas todas as informações que o contribuinte tem dentro da Receita Federal. O sistema começa buscando as informações que estão nas declarações passadas do próprio contribuinte que se repetem a cada ano. Se já havia sido preenchido endereço, telefone, dependentes, bens, rendimentos frequentes, esses dados já são carregados para evitar a digitação e facilitar o preenchimento.
A declaração pré-preenchida é a forma mais fácil de fazer o seu acerto com o leão. Ela está liberada para todos os usuários que têm contas gov.br nos níveis ouro ou prata, em qualquer forma de preenchimento, seja pelo computador, tablet ou celular. Entre na plataforma com a sua conta gov.br e aparecerá um botão para iniciar com a declaração pré-preenchida. Clicando nele serão carregadas todas as informações que o contribuinte tem dentro da Receita Federal. O sistema começa buscando as informações que estão nas declarações passadas do próprio contribuinte que se repetem a cada ano. Se já havia sido preenchido endereço, telefone, dependentes, bens, rendimentos frequentes, esses dados já são carregados para evitar a digitação e facilitar o preenchimento.
Também são carregadas informações que terceiros passaram para a Receita sobre o contribuinte. Se a fonte pagadora já declarou quanto o declarante recebeu de salário, essa informação já irá para a declaração. Da mesma maneira, hospitais, clínicas, planos de saúde, imobiliárias, outros profissionais liberais, todos esses que informam pagamentos e rendimentos para a Receita Federal. Além de facilitar o preenchimento, essa ferramenta busca reduzir muitos problemas de malha fina em função de erros no preenchimento. A responsabilidade pelo correto preenchimento continua sendo do contribuinte, mas é muito mais fácil simplesmente conferir se os rendimentos estão corretos com os comprovantes à mão do que ter que digitar tudo novamente.
MANTENHA O FOCO
A maior causa de problemas nas declarações é a falta de atenção no preenchimento. Às vezes a pessoa pega o comprovante, e na hora de transportar os valores para a declaração ela se engana, bota um CPF errado, um CNPJ errado, um valor invertido. Essas informações são confrontadas com a de terceiros, e isso vai gerar uma divergência. Como não sabemos quem pode ter errado, essa declaração fica retida na malha e o contribuinte tem que explicar aquela diferença. A maior dica, então, é preencher com cautela. São quase dois meses nos quais a declaração pode ser feita, basta olhar sempre com atenção o comprovante de rendimentos e se os valores estão corretos.
A maior causa de problemas nas declarações é a falta de atenção no preenchimento. Às vezes a pessoa pega o comprovante, e na hora de transportar os valores para a declaração ela se engana, bota um CPF errado, um CNPJ errado, um valor invertido. Essas informações são confrontadas com a de terceiros, e isso vai gerar uma divergência. Como não sabemos quem pode ter errado, essa declaração fica retida na malha e o contribuinte tem que explicar aquela diferença. A maior dica, então, é preencher com cautela. São quase dois meses nos quais a declaração pode ser feita, basta olhar sempre com atenção o comprovante de rendimentos e se os valores estão corretos.
A malha fiscal também tem retido muita gente por informações incorretas. Uma delas é a falta de informar rendimentos. Às vezes, a pessoa trabalha na mesma empresa a vida toda, mas se esqueceu de que no ano passado fez um bico, um trabalho como freelancer, e esquece de declarar esse rendimento eventual por não ser uma atividade comum. Também ocorre de esquecerem de declarar os rendimentos de um dependente, de um filho que faz estágio remunerado, por exemplo. Para evitar erros, muita atenção no preenchimento. A declaração pré-preenchida também ajuda com isso, recuperando informações de forma mais fácil. Eu aconselho usá-la para evitar ficar digitando todas as informações.
PRAZO
As pessoas obrigadas a declarar que não o façam até 31 de maio estão sujeitas a ter seu CPF classificado como omisso, o que leva a problemas junto a instituições bancárias, instituições de financiamento de crédito, de aposentadoria, entre outras. Para regularizar o CPF, a pessoa terá que apresentar a declaração em atraso e estará sujeita a multa no valor mínimo de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido calculado na declaração.
As pessoas obrigadas a declarar que não o façam até 31 de maio estão sujeitas a ter seu CPF classificado como omisso, o que leva a problemas junto a instituições bancárias, instituições de financiamento de crédito, de aposentadoria, entre outras. Para regularizar o CPF, a pessoa terá que apresentar a declaração em atraso e estará sujeita a multa no valor mínimo de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido calculado na declaração.