O pagamento da segunda parcela do IPVA em Minas ocorre nesta semana. Nesta terça-feira (26/4), o acerto deve ser feito pelos motoristas que têm veículos com placa de final 3 e 4. Os valores podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), utilizando o número de Renavam, ou pelo telefone 155.
É importante ter atenção para não cair em golpes: a Sefaz alerta que a guia de pagamento não é enviada por e-mail, link em aplicativos de mensagens, ou pelos Correios. O boleto é gerado apenas pelo site.
O pagamento pode ser realizado nos bancos autorizados, informando o Renavam no guichê de atendimento. Recebem a prestação o Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander.
IPVA congelado
Após disputas entre o governador e a ALMG, sobre possibilidade de reajuste do imposto neste ano, foram mantidos os valores de 2021 e a data de pagamento acabou sendo prorrogada de janeiro para março.
Em dezembro de 2021, a proposta da Assembleia de Minas era pelo congelamento do IPVA, enquanto o governador Romeu Zema (Novo) defendia o reajuste com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de 10,67%. Se o valor da taxa fosse acompanhar a tabela Fipe, o aumento de 2022 deveria ter sido de 22,8%, em média.
Segundo a Secretaria da Fazenda, a expectativa de arrecadação é de R$ 7,1 bilhões, R$ 661,8 milhões a mais que 2021, devido ao aumento da frota de veículos. Neste ano, houve um aumento do número de pessoas que resolveram quitar em parcela única, que foi de 39% da frota tributável. Até o momento, com pagamentos já efetuados, o valor arrecadado chega a R$ 3,9 bilhões.
Próximos vencimentos
Confira os vencimentos de cada final de placa pelas datas abaixo:
Finais de placa 1 e 2 – 21/03, 25/04 e 25/05
Finais de placa 3 e 4 – 22/03, 26/04 e 26/05
Finais de placa 5 e 6 – 23/03, 27/04 e 27/05
Finais de placa 7 e 8 – 24/03, 28/04 e 30/05
Finais de placa 9 e 0 – 25/03, 29/04 e 31/05
Multas e juros
Em caso de atraso, o proprietário pode receber multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).