A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) — que integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública — condenou a Itapemirim Transportes Aéreos a pagar multa de R$ 3 milhões por cancelar voos e não prestar assistência aos consumidores, que ficaram desamparados em aeroportos de todo o país, em dezembro de 2021. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/5).
No final do ano passado a companhia aérea suspendeu as operações no Brasil sem aviso prévio aos passageiros. Com a paralisação, a ITA cancelou 514 voos e deixou cerca de 40 mil pessoas prejudicadas. Todo o transtorno gerou, além de dor de cabeça aos clientes, um rombo milionário para a empresa.
Com isso, a Senacon constatou que a empresa não cumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes. Segundo o Ministério da Justiça, para a estipulação da multa, foi considerada a gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta.
A Itapemirim tem até 30 dias para efetuar o pagamento, mas ainda pode recorrer da decisão. O valor da multa não será destinado aos passageiros prejudicados, ele será depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que se dedica a projetos que previnam ou reparem danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos e coletivos.
Consumidores ficaram sem respostas
Desde a suspensão das operações, em dezembro do ano passado, a Itapemirim deixou de responder às reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br. Por isso, o Ministério da Justiça excluiu a empresa aérea do sistema.
Antes de ser excluída, 5.033 reclamações haviam sido registradas somente em 2022 contra a Itapemirim Transportes Aéreos. Em 2021, foram 1.624 reclamações. Com a desativação, a empresa não pode mais receber reclamações no Consumidor.gov.br, porém continua visível no sistema para que o histórico de insatisfações continue público e acessível.