Um inquilino aluga um imóvel e, quando chega no lugar, descobre que o imóvel não existe e que o pagamento não foi feito para o proprietário, mas para um golpista. Chamado de ‘golpe do falso aluguel’, o crime pode transformar o que seria uma viagem para lazer em um verdadeiro prejuízo.
Por meio de ofertas nas redes, como WhatsApp e Instagram, criminosos oferecem aluguel de casas e pousadas por preços baixos e com pouca burocracia. Na realidade, a vítima descobre que o imóvel alugado nunca existiu ou que o dinheiro que pensou estar transferindo para a pousada foi direto para o bolso do golpista.
Por isso, é importante ter cautela na navegação da internet, orienta o delegado Renato Nunes Guimarães, titular da Divisão Especializada de Investigação aos Crimes Cibernéticos e Defesa do Consumidor. Em nome da Polícia Civil, orienta consumidores a “sempre desconfiarem de proposta e preços mais baixos praticados por pessoas e empresas em redes sociais”.
Nesta terça-feira (3/5) as redes sociais da pousada Santa Vila na Serra do Cipó (MG) foram hackeadas por criminosos que passaram a divulgar ofertas muito abaixo dos valores em nome da empresa. Vítimas do golpe transferiram o pagamento via Pix para os criminosos e só perceberam que se tratava de um golpe quando, ao ligar para o estabelecimento, os funcionários demonstraram total desconhecimento da reserva.
O delegado orienta que nessas situações a vítima “registre a ocorrência policial e faça uma contestação no seu banco de origem visando a restituição dos valores”.
Dicas para evitar golpe
- Desconfie de aluguéis com preço muito baixo;
- Confirme a existência do imóvel no endereço informado;
- Faça contato direto com o proprietário e evite as redes sociais ou aplicativos de mensagens;
- Verifique a avaliação e comentários de clientes sobre o serviço;
- Se possível, visite o lugar antes de fechar a proposta;
- Não faça pagamento antecipado antes de verificar que o imóvel existe e que está em contato direto com o proprietário;
- Privilegie aluguel por meio de imobiliárias de confiança;
- Em caso de intermédio por corretoras, mantenha contato pessoal e direto com o proprietário;
- Formalize o négocio com um contrato;