(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas COMBUSTÍVEIS

Governo aciona STF contra política do ICMS nos estados sobre diesel

Pedido foi protocolado nesta quinta-feira (13/5) pela AGU junto ao STF para suspender o convênio do Confaz que definiu as alíquotas que cada estado cobra sobre o diesel


13/05/2022 18:13 - atualizado 13/05/2022 18:22

Tanque
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AGU questiona o convênio do Confaz (foto: Pixabay/Reprodução)
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão dos estados e o convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que limitou os efeitos da desoneração do diesel pretendida pelo governo federal com a Lei complementar nº 192/2022. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AGU questiona o convênio do Confaz, de março, que definiu as alíquotas ad rem, ou seja, o valor fixo sobre determinada quantidade de ICMS. A AGU adota “um heterodoxo ‘fator de equalização’ de carga tributária para cada estado”, para “adaptar a arrecadação de ICMS dos estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”.

"A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis — que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade — e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos", argumenta a AGU na ação. 

Segundo a Advocacia-Geral da União, o Confaz afronta as normas e dá “continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.


A AGU move a ADI em regime de urgência e pede ao presidente do STF, Luiz Fux, a concessão de medida cautelar monocrática, para suspender a eficácia das Cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz, até o julgamento final do processo.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)