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Plano de saúde: com reajuste, portabilidade pode ser saída

Portabilidade pode ser saída para tentar reduzir valor do plano; pesquisa aponta que metade dos usuários não estão dispostos a pagar mais pela assistência


30/05/2022 14:09 - atualizado 30/05/2022 14:40

Médico de jaleco branco, com estetoscópio no pescoço e um cofre de porquinho nas mãos
Migração para planos mais baratos pode ser uma solução para manter atendimento em rede particular (foto: Raisa Matos/Jusbrasil)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na quinta-feira (26/5) um reajuste de 15,5% para planos de saúde individual e familiares. O aumento, o maior desde 2000, é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 para os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
Ao todo são 49,1 milhões de beneficiários com planos de assistência médica no país, de acordo com dados referentes a março de 2022. O reajuste poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.
 
Em pesquisa realizada pela Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), no final de 2021, 49,2% de usuários de planos de saúde disseram que não estariam dispostos a pagar possíveis aumentos nas mensalidades e procedimentos. Esse mesmo percentual destacou a importância de ter um plano de saúde durante a pandemia.
 
Quando precisam usar os serviços do plano de saúde, a maioria dos beneficiários recorre a consultas com especialistas (69%), seguidas de exames (13,3%) e emergência (8,7%), segundo o levantamento.

Os dados  também indicaram que, mesmo com plano, 42% dos beneficiários usam serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A  vacinação é o mais mencionado entre o uso no SUS, indicado por 49,3% dos entrevistados. A procura é maior entre os mais velhos e a população com menor poder aquisitivo.
 
Na percepção dos beneficiários, a agilidade no atendimento é o fator mais importante em um plano de saúde, indicado por 24,2%. A facilidade de autorização de procedimentos aparece em segundo lugar, com 15,4%, seguida pela rede médica contemplada no contrato, com 14,4%. No top cinco aparecem ainda serviços oferecidos (11,1%) e rede de profissionais (10,9%).
 
Entre os homens pesquisados, 51,5% reconhecem a importância do plano, mas não estão dispostos a pagar mais por isso. Em relação à idade, o percentual é maior entre os usuários de 40 a 49 anos, que correspondem a 56,1% dos que não se dispõem a arcar com valores adicionais. No geral, apenas 20% dos entrevistados se mostram abertos a pagar mais pelo plano de saúde. 

Operadoras já comunicam aumento

A média de reajuste dos planos coletivos empresariais que atendem Micro Empresas Individuais (MEIs) e Micro Empresas (MEs), entre outros negócios com até 29 vidas ficou em 17,23%. Algumas operadoras já têm comunicado aos seus usuários o aumento. 
 
"As nossas empresas associadas estão atuando para orientar os consumidores a fazerem seus cálculos e optarem por alternativas muito próximas ao produto que já dispunham e, assim, manter o plano de saúde, que é tão importante para o brasileiro. A pandemia da COVID-19 acendeu um alerta na população em relação à saúde e a prevenção de doenças, tornando essa uma preocupação ainda mais presente", destaca Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Anab e advogado especializado em direito na saúde.
 
O presidente e cofundador da Sami Saúde, médico Vitor Asseituno,  diz ser possível reajustes menores, com controle nos protocolos e custos médicos. "Nosso objetivo é não reajustar acima da inflação, porque não queremos que os preços dos planos sejam um impeditivo para que as pessoas tenham acesso a saúde de qualidade", afirma.

"Caso o consumidor identifique que o plano já não se encaixa em seu orçamento, depois do reajuste, pode sempre contar com o recurso da portabilidade, uma alternativa que permite trocar o plano ou a operadora, levando consigo os prazos de carência já cumpridos", destaca Alessandro Toledo.

Como é a portabilidade

De acordo com a ANS, a portabilidade de planos de saúde é um dos direitos de cidadãos que passam a usar o benefício. Para encaminhar a solicitação de mudança, o plano deve ter sido contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de Saúde, além de estar ativo (o plano não pode ter sido cancelado). O pagamento também deve estar em dia.
 
A primeira portabilidade só pode ser feita quando a pessoa tiver pelo menos dois anos no plano de origem. Caso tenha cumprido uma cobertura parcial temporária em caso de lesão pré-existente, o requisito é de três anos do plano original.

No caso da realização de nova portabilidade, o prazo exigido é de pelo menos um ano. Caso o plano para o qual a pessoa migrou tenha nova cobertura, o tempo mínimo vai para dois anos.
 
Os planos exigem um conjunto de documentos para encaminhar a portabilidade, como comprovante das três últimas mensalidades ou declaração da operadora da situação regular e proposta de adesão assinada.
 
Outro documento requerido é o relatório de compatibilidade de planos de origem e destino, emitidos pela ANS e pelas operadoras. Caso o plano seja coletivo, será exigido da pessoa um comprovante de que ela está apta a ser incluída. 

Prazo para resposta é de 10 dias 


A operadora tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Se a resposta não for dada nesse prazo, o procedimento de transição será considerado válido. Já o beneficiário tem até cinco dias para solicitar o cancelamento do plano anterior. Caso o indivíduo não faça isso, ficará sujeito ao cumprimento das carências.
 
A portabilidade é realizada na operadora ou administradora do plano de saúde de destino. A pessoa deve entrar em contato com a empresa e solicitar a troca de plano, além de cancelar o antigo na operadora anterior.

É possível fazer a portabilidade de carências - possibilidade de o indivíduo fazer a mudança sem a necessidade de cumprir o período em que paga pelo serviço mas não pode utilizá-lo.
 
Caso queira fazer a portabilidade para um plano que tenha novas coberturas não previstas no anterior, ficará sujeito às carências. Segundo a cartilha de portabilidade de carências da Agência Nacional de Saúde Suplementar, as carências são de 24 horas para emergências ou urgências, seis meses para cobertura hospitalar, ambulatorial e odontológica e 300 dias para partos.


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