O juiz da 2a Vara Empresarial de Belo Horizonte, Adilon Cláver de Resende, proibiu, em decisão nesta sexta-feira (10/6), que as empresas De Lacerda Sociedade de Advogados e Negotiatos Assessoria Empresarial realizem qualquer comunicado junto aos credores da Samarco.
A decisão ocorreu em resposta a uma petição apresentada pela própria Samarco. As duas empresas vinham atuando como proxy hunters (procuradores) da mineradora, mas estariam, ao mesmo tempo, tentando obter adesões ao plano alternativo de reestruturação apresentado pelos credores financeiros sem, no entanto, esclarecer em nome de quem estavam atuando.
Na decisão, a Justiça diz que "a Recuperanda (a Samarco) noticiou fatos graves em relação às empresas De Lacerda Sociedade de Advogados e Negotiatos-3 Assessoria Empresarial", determinando, em seguida, que as duas empresas forneçam informações, no prazo de 48 horas, esclarecendo sua atuação no processo, bem como a quem prestam serviços, devendo se abster de fazer contato com os credores "até que sejam esclarecidas as questões apresentadas pela Samarco."
Segundo fontes próximas ao processo, as duas empresas estavam induzindo os demais credores da Samarco a erro. A mineradora orienta os credores que receberem contato da De Lacerda Sociedade de Advogados ou da Negotiatos a comunicar à própria Justiça ou aos Administradores Judiciais.