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Estado de Minas AVIAÇÃO

Bolsonaro veta bagagem grátis

Batizada de MP do Voo Simples, proposta flexibiliza regras para a aviação civil


16/06/2022 08:30 - atualizado 16/06/2022 08:36

Compartimento de avião
Presidente barrou trecho da MP que permitia o despacho de volumes até 23kg sem cobrança extra (foto: Ed Alves/CB/D.A Press - 14/3/17)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o dispositivo da Medida Provisória 1.089/21 que permitia o despacho de bagagem de até 23kg em voos nacionais e de até 30kg em internacionais. As companhias aéreas cobravam a bagagem extra desde 2017. Batizada de MP do Voo Simples, a proposta flexibiliza regras para a aviação civil.

A medida foi inserida pelo Congresso Nacional no mês passado e publicada sem o trecho no Diário Oficial da União (DOU) de sta quarta-feira (15/6). Segundo a justificativa do presidente, o dispositivo "contraria o interesse público" pois "aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório" e poderia aumentar os preços das passagens.

Bolsonaro também argumenta que poderia haver questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que tem como pilar questões tarifárias. “Soma-se a isso o fato de que a vedação à cobrança de franquia de bagagem penalizaria a aviação regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23kg para todos os passageiros”, diz o comunicado da Secretaria da Presidência. De acordo com o texto, “a sanção presidencial é relevante para a recuperação de um dos setores mais impactados economicamente pela situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19”.

Conhecida como MP do voo simples, a medida tem como intuito simplificar vários aspectos da aviação e ajudar o setor. Além da mudança nos despachos, a MP traz algumas inovações, como a obrigação para as companhias aéreas de fornecerem às autoridades federais competentes as informações pessoais de passageiros.

A companhia aérea também poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado "gravíssimo".  No entanto, caberá à autoridade de aviação civil definir os critérios sobre o que é “gravíssimo” e as providências que serão tomadas. Os dados desse passageiro também poderão ser compartilhados com outras companhias.

Cobrança extra

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução em 2016 permitindo que as empresas aéreas cobrassem tarifas extras para o despacho de bagagens. Apenas as malas de mão, de até 10 quilos, poderiam ser embarcadas gratuitamente junto aos passageiros dentro das aeronaves. Ressalvando apenas as especificações e dimensões para caber dentro das cabines.


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