Em reunião extraordinária realizada na segunda-feira, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A decisão vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A decisão vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Antes da medida da ANS, o número de consultas cobertas pelo plano de saúde variava de acordo com cada doença do paciente. Agora, com a decisão, o uso é ilimitado e para se consultar com um desses profissionais basta apenas que as sessões de terapia sejam prescritas pelo médico que acompanha o usuário do plano de saúde.
Segundo a ANS, a decisão busca promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.
Foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente.
Foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente.
Outras medidas
Em junho, a ANS havia aprovado uma norma que expandia a cobertura de planos de saúde para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. Desde 1º de julho, qualquer método ou técnica para tratamento dessas doenças indicado por médico assistente deve ser coberto obrigatoriamente.
A amplitude da cobertura dos planos de saúde tem sido motivo de polemicas. Em 8 de junho, uma decisão da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu os procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de planos de saúde no país — o chamado rol de procedimentos da ANS. Os ministros definiram que a natureza do rol é taxativa, o que desobriga as empresas de cobrirem pedidos médicos que estejam fora da lista de coberturas. Havia uma reivindicação dos usuários dos convênios médicos de que o rol fosse exemplificativo, o que permitiria o atendimento de casos não previstos e vinha dando margem a reivindicações de pacientes da Justiça.
Com o entendimento firmado pelo STJ, caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver, excepcionalmente, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou dentista.
* Estagiaria sob a supervisão de Odail Figueiredo