O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que libera a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com a medida, os beneficiários dos programas poderão autorizar a União a descontar os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos dos repasses mensais.
As margens do crédito consignado também foram elevadas na MP. Ou seja, a fatia da renda que pode ser comprometida para garantir o pagamento do empréstimo foi aumentada.
Agora, o limite para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social é de 45% do valor dos benefícios.
Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o limite é de 40%.
Vetos
Bolsonaro vetou o trecho da MP que dizia que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% seriam exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
O governo justificou o veto afirmando que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor e que estabelecer 35% para essas opções criaria “privilégio” a algumas instituições financeiras em detrimento de outras.
O presidente também vetou a parte que determinava que o limite do consignado seria de 40% para militares e servidores públicos se não houvesse uma lei local impondo valor maior.