Os 30 dias são contados a partir da emissão “da nota fiscal, do comprovante de importação ou do documento translativo da propriedade, ou da data em que se der o fato ensejador da perda da imunidade ou da isenção”. Proprietários que optam pela quitação do imposto à vista têm 3% de desconto.
Em junho, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) permitiu que pessoas com o imposto atrasado parcelassem o pagamento em 12 vezes, desde que as parcelas fossem maiores que R$200. Pendências de anos anteriores, inscritas ou não em dívida ativa, também puderam ser parceladas.
Neste ano, o pagamento do IPVA foi adiado de janeiro para março, com os mesmos valores de 2021, em razão dos impactos econômicos da pandemia da COVID-19.
Cálculo automático
Para entender melhor sobre prestações, prazos e valores, é necessário acessar o portal da SEF com CPF ou CNPJ e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, o sistema da Secretaria de Fazenda calcula automaticamente a dívida do IPVA com multa e juros.
“Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas”, explicou Scavazza.
Não é possível entrar no sistema e retirar de uma só vez todas as parcelas e boletos a pagar. Mês a mês, é necessário retornar à plataforma e emitir o boleto de pagamento.
CRLV obrigatório
Desde 1º de junho de 2022, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2021 é obrigatório para todos os motoristas de Minas. Quando solicitado por um oficial de trânsito, ele pode ser apresentado no formato digital ou impresso em papel comum.
Caso o condutor não esteja com o documento, correrá risco de receber multa ou ter o carro apreendido. Além do CRLV, é preciso estar em dia com o IPVA e todos os demais débitos veiculares, como a Taxa de Licenciamento e eventuais multas.
*Estagiária sob supervisão