O projeto de lei foi analisado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado e, se não receber nenhum recurso, segue direto para a Câmara.
A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) e é de autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR). Ela foi aprovada em bloco, junto com outros projetos, por oito votos a favor e nenhum contrário.
O PLS 431/2018 vale para o saldo não utilizado das franquias de serviços de telefonia celular, internet e mensagens de texto. Atualmente, quando o usuário não utiliza todos os minutos de ligação e dados móveis previstos no plano em um mês, ele não tem direito ao excedente no mês seguinte. Porém, no caso contrário, quando extrapola o limite, é necessário pagar a mais.
Essa foi a justificativa do relator da proposta na CCT, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que afirmou que a mudança visa “proteger os interesses econômicos do consumidor e evitar práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços”.
“Quando o usuário extrapola o limite mensal contratado ele é obrigado a adquirir pacotes adicionais. Por outro lado, quando o consumidor não utiliza integralmente as quantidades contratadas, ele perde o direito de utilizar os saldos no futuro, o que não é justo”, disse o senador.
O senador afirmou que a mudança não será difícil de se implementar, já que as empresas de telecomunicação já monitoram o consumo dos usuários, inclusive para a cobrança dos pacotes.
*Estagiária sob supervisão