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Estado de Minas DÍVIDAS INTERNACIONAIS

Andrade Gutierrez faz pedido de recuperação extrajudicial; advogado explica

O objetivo da empresa é promover uma reestruturação de dívidas no exterior de mais de R$ 2,3 milhões


04/10/2022 18:50 - atualizado 04/10/2022 20:27

Funcionários da construtora durante construção da Arena Amazonia, em Manaus
A empreiteira foi uma das responsáveis pela construção da Arena Amazônia, em Manaus (foto: Bruno Kelly/AFP)
A Andrade Gutierrez apresentou um pedido de recuperação extrajudicial com objetivo de promover uma reestruturação de suas dívidas no exterior, que ultrapassam R$ 2,3 milhões. O ingresso foi feito, na última quinta-feira (29/9), na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

 

 


No pedido, a construtora sustenta que o plano de recuperação já tem adesão de credores que representam 52,2% do total de créditos, fato que já garante a aprovação desse plano.

A empresa ressalta que o acordo é referente apenas aos títulos de dívida no exterior, com vencimento em 2024 e 2021 e não envolve nenhum outro compromisso da companhia.

O advogado especializado em Direito Empresarial, Recuperação Judicial e membro da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros da OAB-SP Fernando Brandariz explica a diferença entre um plano de recuperação extrajudicial e o judicial. 

“É um acordo entre credor e devedor, muito mais flexível que um plano de recuperação judicial. Além disso, o credor trabalhista tem uma flexibilização maior nessa modalidade. É preciso ter a participação dos sindicatos para ter aprovação dos créditos. Na recuperação judicial existe um prazo máximo de 24 meses”, diz. 

De acordo com ele, já na recuperação extrajudicial não existe essa limitação de prazo, o que ajuda muito no caso de empresas que têm muitas dívidas trabalhistas. “Por outro lado, existem créditos que a recuperação extrajudicial não aceita, salvo se o próprio credor aderir. Não sei se é o caso da construtora", comenta.

Nessa modalidade de recuperação também não existe a obrigatoriedade de se levar o plano à juízo: “Se a empresa tiver 100% dos credores que concordam, não precisa ir a juízo. Acima de 50% dos créditos já tem a aprovação do plano de recuperação extrajudicial".

Ele destaca ainda que, normalmente, se encaminha o documento para o Judiciário quando não se tem 100% de adesão e a empresa precisa dar ciência aos demais credores.

É a própria empresa que escolhe que tipo de recuperação quer fazer. Segundo Brandariz, a modalidade extrajudicial tem uma tramitação mais rápida e menor custo.

Acordo com a União


Em novembro de 2019, a Andrade Gutierrez e a força-tarefa Lava-Jato de São Paulo fecharam acordo de leniência. A empreiteira se comprometeu a restituir mais de R$ 214 milhões aos cofres públicos. O acordo abrange obras que contaram com recursos públicos da União ou de empréstimos de bancos federais ou internacionais. Ele foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do Ministério Público Federal.

O pedido de recuperação extrajudicial seria referente aos títulos de dívida no exterior com vencimento em 2024 e 2021. O advogado explica que, neste caso, não entrariam dívidas trabalhistas, financiamento bancário, hipoteca, alienação com bancos nacionais. “Mas pode ser que entre esses credores, existam bancos internacionais”, informa.

Brandariz ressalta que esse pedido de recuperação sinaliza uma dificuldade da empresa de honrar suas dívidas no exterior, mas não seria uma falência. “Eventualmente, pode haver um descompasso no fluxo de caixa, inadimplemento dos compradores. Isso acaba afetando o caixa da empresa”, declara. Segundo o advogado, no pedido enviado para a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte devem estar detalhados os motivos que ensejaram o não pagamento dos créditos. 

No caso de uma recuperação judicial, há um plano aprovado. Assim, se a empresa não cumpre, a consequência é um pedido de falência. Já na extrajudicial, o fato de a empresa não cumprir o plano não a transforma em um pedido de falência. Nesse caso, o credor precisa entrar com uma ação fazendo o pedido, e não é automático como no caso da modalidade judicial.

Os créditos tributários não se submetem ao regime de recuperação, tanto judicial quanto extrajudicial. “Pode haver o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial sem parcelamento tributário, mas também pode haver o parcelamento e sem pedido de recuperação. No caso da recuperação judicial há um vínculo com o ingresso em algum parcelamento de débito". O advogado lembra, porém, que isso ocorre em processos diferentes. 


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