Por Mariana Lage*
A 17ª Câmara Cível do TJMG entendeu que os pontos acumulados são um patrimônio do usuário e que ele pode negociá-los como entender, já que pagou por eles. Dessa forma, impedimentos de utilizar as milhas configuram exigência abusiva por parte das empresas.
Inicialmente, em 1ª instância, o proprietário da Hotmilhas tinha sido proibido de negociar pontos dos programas Latam Fidelidade e Multiplus Fidelidade, e de vender bilhetes aéreos da Latam por qualquer meio não autorizado. Ele também tinha sido condenado a remover todas as menções aos nomes das empresas da página na internet.
No recurso apresentado ao TJMG, o empresário argumentou que a dinâmica do programa de fidelidade das empresas sempre envolve algum custo além do preço das passagens. Ele também citou um parecer jurídico de especialistas que dizem que a proibição da negociação das milhas viola o equilíbrio econômico do contrato, colocando os fornecedores em vantagem sobre o consumidor.
As Latam e a Multiplus também recorreram, alegando que o empresário praticou concorrência desleal, ao vender passagens por preços menores, gerando um “mercado paralelo”. Segundo as empresas, o Hotmilhas viola a privacidade dos clientes, pois requer o compartilhamento de dados sigilosos.
Decisão
O relator da decisão do TJMG, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, afirmou que, embora seja proibido pelos regulamentos negociar os pontos dos programas de fidelidade, a perícia comprovou que o custo desses pontos está incorporado ao preço das passagens, confirmando que essa transação tem um custo a mais para o consumidor.
Ele afirmou que proibir a negociação das milhas é abusivo, já que elas têm caráter patrimonial, que é passível de circulação entre o programa, as empresas parceiras e os clientes participantes, "com benefícios e sacrifícios que se equivalem e são conhecidos de antemão por todos os negociantes".
Litigância de má-fé
O desembargador também condenou o proprietário da Hotmilhas e a Latam e a Multiplus por má-fé, "pois ambas as partes insistiram na rejeição sumária de documentos incluídos pelos oponentes". O valor da condenação é 2% da causa para cada parte.