Uma aposentada vai receber R$ 10 mil em indenização do banco em que é correntista e recebe o benefício previdenciário todo mês. O motivo é que a instituição financeira autorizou um empréstimo sem a permissão dela. Além disso, parcelas do suposto empréstimo foram debitadas em sua conta bancária. A idosa vai receber por determinação da Justiça o dinheiro que foi descontado da conta de volta e a nulidade da dívida. O caso aconteceu na cidade de Muriaé, na Zona da Mata Mineira.
A aposentada descobriu a situação da conta bancária ao consultar a instituição financeira, e ser informada de que constava no sistema uma operação no valor de R$ 9.546,52, o que se transformou em 1.208 parcelas de R$ 251,56. Segundo a idosa, não existem provas de que ela autorizou os saques ou contraiu o empréstimo.
Já o banco argumentou que é legítima a contratação do empréstimo pela cliente, porque a transação foi regularmente processada em terminal de autoatendimento, com uso de cartão e senha pessoal intransferível.
O relator do processo encontrou falhas que abrem brechas para a fraude. De acordo com o magistrado, o documento contratual continha somente os dados da cliente e as cláusulas do contrato, sem qualquer referência à anuência por meio de assinatura ou da suposta confirmação da transação na agência de origem. Além disso, o banco não demonstrou a disponibilização do crédito em conta bancária de titularidade da mulher.
O desembargador Marco Aurelio Ferenzini afirmou que a situação causou demasiada angústia e aflição na idosa ao ser privada de seus rendimentos. Ele fixou pela reparação o valor de R$ 10 mil pelos danos morais.