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Estado de Minas EMPRÉSTIMOS

MP pede ao TCU suspensão de consignados do Auxílio Brasil

Ministério Público junto ao TCU alega possível desvio de finalidade da CEF e uso ''meramente eleitoral''. Em três dias, foram liberados R$ 1,8 bi pelo banco


19/10/2022 04:00 - atualizado 19/10/2022 08:00

Fila para recebimento do Auxílio Brasil em agência da Caixa em Montes Claros, no Norte de Minas
Fila para recebimento do Auxílio Brasil em agência da Caixa em Montes Claros, no Norte de Minas (foto: Luiz Ribeiro/EM/D.A Press - 9/9/22)

Constança Rezende e Nathalia Garcia

O Ministério Público do TCU (Tribunal de Contas da União) apresentou um pedido de medida cautelar para que a corte determine à Caixa Econômica Federal que se abstenha de realizar novos empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil. O subprocurador Lucas Furtado, que assina o documento, pede também que sejam avaliados os critérios adotados pela Caixa Econômica Federal para tal concessão, de modo a impedir a sua utilização com finalidade meramente eleitoral.

Ele que saber se isso ocorre em detrimento das finalidades vinculadas do banco, relativas à proteção da segurança nacional, ou ao atendimento de relevante interesse coletivo. As medidas, segundo o subprocurador, devem valer até que a corte de Contas se manifeste definitivamente sobre o assunto.
“Venho diante do TCU externar extrema preocupação e denunciar atos praticados pela Caixa Econômica Federal, possivelmente em desvio de finalidade, que se tornaram públicos e notórios, e ao final requerer dessa corte de Contas as medidas cabíveis para evitar prejuízo aos cofres daquele banco público, bem assim para restabelecer a moralidade da administração pública”, afirma.

Ele também cita reportagem publicada na Folha de S.Paulo que informou que a Caixa liberou R$ 1,8 bilhão em empréstimos consignados para 700 mil beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em três dias de operação na última semana.

O valor médio do empréstimo ficou em torno de R$ 2.600, segundo Daniella Marques, presidente da Caixa, na entrevista coletiva do lançamento da ação Caixa Pra Elas Empreendedoras, nessa segunda-feira (17/10).

Furtado afirma que tais fatos geram dúvidas sobre as finalidades perseguidas mediante essa atividade, bem como sobre se vêm sendo respeitados procedimentos destinados a salvaguardar os interesses do banco e, por consequência, o interesse público.

Ele cita o artigo 173 da Constituição Federal, que diz que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Além da Lei 13.303, de 2016, que dispõe que a constituição de empresa pública para a exploração de atividade econômica dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.

A Caixa começou a oferecer o novo empréstimo no último dia 11. A taxa de juros é de 3,45% ao mês – um pouco abaixo do teto de 3,5% ao mês fixado pelo Ministério da Cidadania. O empréstimo poderá ser feito em até dois anos, em 24 parcelas mensais e sucessivas.

Mais crédito 


Às vésperas do segundo turno das eleições, a Caixa anunciou que irá liberar R$ 1 bilhão em crédito para impulsionar a formalização de mulheres empreendedoras que hoje atuam no mercado sem CNPJ. Aquelas que estejam negativadas também poderão ter acesso ao crédito de até R$ 1.000, a uma taxa de juros de 3,6% ao mês, desde que passem pelo processo de formalização como microempreendedoras individuais (MEIs). O valor pode ser solicitado até hoje, 19 de novembro, Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino.

Questionada sobre a nova liberação de crédito a menos de duas semanas do segundo turno eleitoral, que será no dia 30, Marques afirmou ter “autonomia técnica para exercer a presidência do banco”.

Para Furtado, “no cenário atual, com a aproximação do segundo turno das eleições e com as dificuldades enfrentadas pelo presidente nas pesquisas de intenções de voto, tudo indica tratar-se de medida destinada a atender prioritariamente a interesses político-eleitorais, que relegam o interesse público a segundo plano, com vistas à obtenção de benefícios pessoais em detrimento da população”.

"É de se observar, ainda, que os fatos noticiados denotam, em tese, inadequado uso do cargo público, motivado supostamente por interesses político-pessoais, podendo caracterizar  eventual crime de responsabilidade, por atentar contra a segurança interna do país e a probidade na administração pública, nos termos do art. 85, incisos IV e V, da Constituição Federal”, afirma. 



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