Carteira de trabalho

Valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 1.302 e passa a valer a partir de 1º de janeiro

Freepik/Reprodução

 O valor do novo salário mínimo para 2023 vai impactar cálculos de aposentadorias, seguro-desemprego, atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e abono salarial do PIS e do Pasep.

O piso foi reajustado nessa segunda-feira (12/12) dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro, por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

A ampliação do salário mínimo nacional, que já estava prevista na proposta de Orçamento enviada em agosto ao Congresso Nacional, representa um reajuste de 7,4% em relação ao salário mínimo atual.

 

Aposentadorias e BPC

O salário mínimo é o valor mínimo pago pelo INSS para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença. A partir de janeiro, portanto, os segurados que recebem R$ 1.212 passarão a receber R$ 1.302. O BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também será reajustado para o mesmo valor.

 

O INSS começará a pagar aposentadorias, pensões e auxílios-doença com o novo piso entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro de 2023.

 

Primeiro benefício com reajuste

Para quem recebe até o salário mínimo:

Final - Data do depósito

 

  • 1 - 25/jan
  • 2 - 26/jan
  • 3 - 27/jan
  • 4 - 30/jan
  • 5 - 31/jan
  • 6 - 01/fev
  • 7 - 02/fev
  • 8 - 03/fev
  • 9 - 06/fev
  • 0 - 07/fev 

 

Atrasados do INSS

O novo piso nacional também altera o limite usado pela Justiça para pagar atrasados do INSS mais rapidamente, para quem ganhou um processo judicial de concessão ou de revisão de benefício.

 

Atualmente, o valor máximo que se pode receber por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) é R$ 72.720, o correspondente a 60 salários mínimos. Em 2023, esse limite subirá para R$ 78.120.

 

Têm direito a receber os atrasados por essa via mais rápida segurados que iniciaram ações de revisão de benefício em Juizados Especiais Federais. O segurado que entra com ação em um juizado abre mão de eventuais quantias superiores ao limite de 60 salários mínimos.

 

Revisões e concessões com valores acima de 60 salários mínimos continuarão a ser pagas pela Justiça por meio de precatórios, liberados em lotes anuais. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

 

Contribuições ao INSS

As contribuições ao INSS também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à competência de janeiro, passam a ser calculados sobre o novo salário mínimo.

 

As donas de casa de baixa renda, por exemplo, contribuem com 5% do salário mínimo por mês. Em 2022, esse valor foi de R$ 60,60 —no ano que vem, será de R$ 65,10.

Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.

 

 

 

 

A base também é 5% do salário mínimo por mês, o que dá os mesmos R$ 65,10. Mas aqueles que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte precisam acrescentar R$ 1,00 do ICMS —resultando em R$ 66,10.

Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 70,10. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 —R$ 71,10.

 

A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo —o que vai corresponder a R$ 156,24 em 2023. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

 

Abono do PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep pode ser recebido por trabalhadores de empresas privadas e públicas que têm renda de até dois salários mínimos, exerceram a atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano -base e sejam cadastrados no Fundo de Participação PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.

 

O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo, R$ 651.

 

 

 

 

Pelo calendário proposto pelo governo ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o abono do PIS referente ao ano de 2021 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e tem novas liberações até o dia 17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote, para aniversariantes de dezembro. A cada mês são feitas liberações de dois lotes.

 

O novo abono que será liberado em 2023 é referente ao período trabalhado em 2021.

 

Cota mínima do seguro-desemprego

O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego também é igual a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.

 

Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, os valores serão atualizados a partir de 11 de janeiro do ano que vem. O governo informa ainda que as faixas superiores para o cálculo do seguro desemprego serão atualizadas pela inflação de 2022, considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).