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Estado de Minas FUNDO DE GARANTIA

Saldo do FGTS poderá abater até seis parcelas atrasadas da casa própria

A medida altera em definitivo a lei que limitava o uso do fundo de garantia para até três prestações em atraso; as demais continuam em vigor


14/12/2022 08:09 - atualizado 14/12/2022 10:00

Na foto, aplicativo da caixa do FGTS
Podem abater parcelas atrasadas os mutuários de imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão, que não usaram o saldo do fundo de garantia para amortizar a dívida nos últimos dois anos (foto: Caixa Econômica Federal/Reprodução)

 

O saldo do FGTS (fundo de garantia) poderá ser utilizado para abater até seis prestações em atraso da casa própria, pelo SFH (Sistema Financeiro da habitação). A decisão foi tomada nesta terça (13) pelo Conselho Curador do FGTS e vale a partir de janeiro de 2023.

 

A medida altera em definitivo a lei que limitava o uso do fundo de garantia para até três prestações em atraso. As demais regras continuam em vigor.

 

Em 19 de abril deste ano, o conselho havia liberado o uso do FGTS para o pagamento de até 12 prestações atrasadas. O mutuário inadimplente que planeja negociar mais de seis prestações vencidas têm até 31de dezembro deste ano para negociar com o banco onde tem o financiamento imobiliário.

  • Quem 

Podem abater parcelas atrasadas os mutuários de imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão, que não usaram o saldo do fundo de garantia para amortizar a dívida nos últimos dois anos.

  • Quanto

É possível abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas a partir de 2023.

  • Onde 

O pedido para negociar a dívida deve ser feito no banco onde está o financiamento imobiliário, por meio da Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

 


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