Quem gosta de sair para comer e beber, frequentando os mais variados bares e restaurantes, já se acostumou aos famosos “10%”, uma taxa de serviço sugerida pelos estabelecimentos como uma maneira de complementar a renda dos garçons e outros funcionários. Porém, um movimento recente em Belo Horizonte atesta que alguns locais subiram esse valor para 13%, o que pode pegar alguns consumidores desprevenidos.
Apesar de não existir um valor mínimo fixado para essa taxa, os 10% já estavam engessados no cotidiano dos clientes. Na prática, isso significa que, em uma comanda de R$ 70, o restaurante pode sugerir adicionar 10% desse valor no pagamento final, como reconhecimento ao bom serviço prestado. Desta forma, o total pago seria de R$ 77. Com os 13%, essa mesma comanda tem uma taxa de mais R$ 9, totalizando R$ 79.
No entanto, o consumidor não pode ser obrigado a pagar essa bonificação, como explica Luciene Pianetti, dona do restaurante de comida japonesa Hokkaido, localizado no Ponteio Lar Shopping. O estabelecimento foi aberto em 1995, e adotou o novo valor para a taxa de serviço em abril, uma reivindicação dos próprios funcionários, que recebem o valor integral da gorjeta.
“Abriu um restaurante aqui do lado que chegou com os 13%, então meus funcionários pediram para aumentar aqui também. Contanto que fique claro pro cliente que é opcional, eu não vejo problema. Eles recebem esse valor em uma máquina própria e dividem entre si”, ressaltou Luciene.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG), Matheus Daniel, ressalta que em outros estados, como São Paulo, e outros países, a gorjeta já é difundida em valores mais altos de até 20%. “Em Belo Horizonte alguns lugares estão começando esse movimento, que é justamente a valorização do profissional. Esse dinheiro não é da casa, ele vai direto para o funcionário que trabalha em uma profissão que abre mão de muita coisa”, comenta.
A Abrasel, no entanto, não orienta os bares e restaurantes sobre o assunto, já que o valor e a sugestão da taxa deve ser um consenso entre o patrão e os funcionários.
Relação com os Clientes
No final das contas, essa comissão sempre é opcional e a adaptação dos clientes aos novos valores é importante para uma maior adesão. No Capitão Leitão, do chef português Cristóvão Laruça, é sempre ressaltado ao cliente que a taxa de 13% é opcional, caso ele não se sinta confortável pode voltar para os tradicionais 10%, ou até mesmo valores mais baixos.
Com outros dois restaurantes, o Turi e o Caravela, e mais de 80 funcionários, Cristóvão conta que os garçons fazem uma avaliação com o cliente da mesa perguntando o que eles gostaram e sugerindo os 13%, e que alguns preferem pagar apenas os 10%. “A grande maioria está tranquila com esse valor, principalmente porque sabe que ele vai integralmente para os funcionários e não para o restaurante”, explica o chef.
Já para Matheus Daniel, a sugestão da taxa de serviço é justa, pois é uma forma de aumentar a remuneração dos profissionais que trabalham para que outras pessoas se divirtam. “Se você está tendo um bom atendimento é importante valorizar aquele profissional, então é muito válido”, diz o presidente da Abrasel-MG.
O valor também foi adotado há um ano pelos restaurantes Birosca S2 e Florestal, da chef Bruna Martins, onde o aumento também foi uma decisão coletiva e que também passa pela adaptação do cliente. Com 45 funcionários, ela relata que era preciso distribuir essa comissão de forma mais colaborativa.
“Eu falei para eles ‘pessoal, não quero que a comissão seja tão baixa e queria saber se vocês acham que os clientes vão se adaptar’, e todos ficaram de acordo. Assim todos os funcionários seriam melhor atendidos, porque o que mais representa o pagamento de um garçom, por exemplo, é a comissão dele. Algumas pessoas questionam, mas a gente acha que funciona”, explica Bruna.
Lei da Gorjeta
A Lei n° 13.419 de 2017, mudou a regulamentação das taxas de serviço e passou a ser conhecida como Lei da Gorjeta, trazendo flexibilizações para os clientes e garçons. Ela considera como gorjeta o pagamento avulso feito pelo cliente, considerando-se a taxa cobrada pelos restaurantes, devendo o valor ser integralmente distribuído aos empregados.
A partir dessa lei, a taxa de serviço se tornou parte da remuneração dos trabalhadores, devendo constar a média do valor repassado nos últimos 12 meses na Carteira de Trabalho, assim como no recibo de pagamento. Os critérios desse repasse são definidos em acordo coletivo.
A lei prevê que, dependendo do tamanho da empresa e do tipo de tributação, sejam descontados os encargos trabalhistas e previdenciários dos pagamentos da gorjeta, em valores que variam entre 20 a 33%. O aumento da taxa é, também, uma maneira de manter os valores recebidos anteriormente.
Apesar da lei ter sido sancionada cinco anos atrás, os 10% de taxa se mantiveram em muitos locais devido ao receio de criar atrito entre o restaurante e o cliente, mesmo o pagamento sendo explicitamente opcional.