Mas o que muitas pessoas não sabem é se têm direito de trocar, pois nem todos os casos garantem o direito.
Tire suas dúvidas:
Não gostei do presente. Posso trocar?
Embora o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garanta o direito básico à troca, as lojas não são obrigadas a substituir os produtos se você não gostou da cor ou o modelo não lhe agradou.
No entanto, como o comércio aposta nas trocas de presentes para elevar o faturamento, algumas exceções são feitas. Nesse caso, vale o consumidor se informar com o lojista, que, por hábito, tende a manter regras mais flexíveis para agradar a clientela.
Quais são meus direitos ao comprar online?
No caso das lojas virtuais, o consumidor tem direito de desistir da compra em até sete dias após a assinatura do contrato, aquisição ou do recebimento do produto ou serviço, como consta no artigo 49 do CDC. "No caso de uma contratação de serviço, a contagem se inicia a partir da data da contratação", afirma o Procon SP.
O direito de arrependimento também pode ser exercido em até sete dias após receber o produto. Caso você tenha ganhado o presente, apenas o titular da compra pode fazer a devolução.
Meu presente veio com defeito. E agora?
No caso de falhas de fabricação ou erros de quantidade, o consumidor tem três prazos: 30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para bens como eletrônicos, roupas e eletrodomésticos, e 90 dias para itens com vícios ocultos.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor), tal período é complementar ao da garantia prevista em contrato. Assim, se o termo de garantia prevê nove meses de garantia para um computador, que é um item não durável, somam-se 90 dias da garantia legal, totalizando um ano de garantia ao consumidor.