O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente a 2023 poderá ser pago a partir do dia 1º de janeiro, em Belo Horizonte. O calendário de pagamentos foi publicado pela PBH nesta semana e prevê um desconto de 6% para pagamentos à vista.
o tributo ficará 5,9% mais caro na capital mineira. A diferença foi calculada com base na evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), calculado pelo IBGE.
Após um reajuste, Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, a expectativa de arrecadação para 2023 como imposto é de cerca de R$ 2 bilhões.
O desconto de 6% está disponível apenas até o dia 27 de janeiro para quem quiser pagar à vista parte ou a totalidade do valor do tributo. O valor mínimo que pode ser quitado com desconto é o equivalente a duas parcelas mensais — nesse caso, o restante do imposto pode ser parcelado, sem desconto. Quem quiser, pode pagar o valor total com desconto até a data.
Já o parcelamento prevê que o pagamento seja feito em até 11 meses. A primeira parcela vence no dia 15 de fevereiro, e as seguintes, nos dias 15. O proprietário deve ter um cadastro no Decort-BH, disponível no portal eletrônico da prefeitura.
A portaria da PBH também aponta os valores máximos do tributo por categoria e a taxa por serviços de eletricidade, coleta de lixo e outros. Imóveis exclusivamente residenciais podem pagar até R$ 81 mil; imóveis do Programa de Arrendamento Residencial, até R$ 87 mil; enquanto para Programas Públicos de Financiamento Habitacional de Interesse Social (PPFHIS), o valor pode chegar a R$ 202 mil.
A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCR) será de R$ 396,02 por economia para imóveis com coleta em dias alternados, e 792,04 para aqueles com coleta diária. A Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte (TFAT) ficou em R$ 177,78, por aparelho; e a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP), em R$ 211,61.
Alíquotas do IPTU 2023 em BH
Imóveis edificados com ocupação exclusivamente residencial
- Valor venal até R$ 162.346,00: 0,60%;
- Valor venal acima de R$ 162.346,00 e até R$ 405.870,00: 0,70%;
- Valor venal acima de R$ 405.870,00 e até R$ 710.276,00: 0,75%;
- Valor venal acima de R$ 710.276,00 e até R$ 1.217.623,00: 0,80%;
- Valor venal acima de R$ 1.217.623,00 e até R$ 1.623.499,00: 0,85%;
- Valor venal acima de R$ 1.623.499,00 e até R$ 2.029.375,00: 0,90%;
- Valor venal acima de R$ 2.029.375,00: 1,00 %.
Imóveis edificados com ocupação não residencial e demais ocupações
- Valor venal até R$ 60.874,00: 1,20%;
- Valor venal acima de R$ 60.874,00 e até R$ 202.931,00: 1,30%
- Valor venal acima de R$ 202.931,00 e até R$ 1.014.682,00: 1,40%;
- Valor venal acima de R$ 1.014.682,00 e até R$ 2.029.375,00: 1,50%;
- Valor venal acima de R$ 2.029.375,00: 1,60%.
Lotes ou terrenos não edificados
- Valor venal até R$ 81.168,00: 1,00%;
- Valor venal acima de R$ 81.168,00 e até R$ 608.808,00: 1,60%;
- Valor venal acima de R$ 608.808,00 e até R$ 1.217.623,00: 2,00%;
- Valor venal acima de R$ 1.217.623,00 e até R$ 2.029.375,00: 2,50%;
- Valor venal acima de R$ 2.029.375,00: 3,00%.
* Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata