Carros

Contribuintes mineiros têm até 31 de março para pagar Taxa de Licenciamento

Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) divulgou na segunda-feira (2/1) que a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) em 2023 será de R$ 33,66. O valor é 75% inferior aos R$ 135,95 cobrados em 2022. O prazo de pagamento vai até 31 de março.

Portanto, a mensagem difundida nas redes sociais sobre um aumento na taxa de licenciamento é falsa. O conteúdo enganoso, compartilhado principalmente em grupos de WhatsApp, induz as pessoas a pagarem os R$ 33,66 até hoje (4), uma vez que o valor nesta quinta-feira (5) subiria para R$ 193,00. Não caia nessa. É boato!

Conforme já informado, a TRLAV, que pode ser emitida junto com a guia do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023, tem o valor de R$ 33,66. A quitação é feita por meio dos bancos credenciados (confira aqui a lista), seja nas agências ou no próprio aplicativo dos correntistas.

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A taxa de licenciamento é paga em parcela única. Já o IPVA pode ser dividido em três vezes, com vencimentos em março, abril e maio, a depender do final da placa do veículo.


Escala de pagamento do IPVA em Minas

Escala de pagamento do IPVA em Minas

Reprodução/SEF-MG

IPVA com desconto


A SEF-MG oferece 3% de desconto a quem optar pela cota única. O mesmo vale aos contribuintes que arcaram em dia com os tributos em 2021 e 2022. Nesses casos, o proprietário terá dedução acumulada de 6% se escolher o formato à vista.

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Para baixar as guias, clique neste link, preencha o número do Renavam (consta no documento do automóvel) e selecione o exercício de 2023. Será aberta uma nova aba com os valores a serem desembolsados.

A alíquota em Minas varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Para automóveis novos, a base de cálculo é o preço no documento fiscal. Para usados, leva-se em conta a média de mercado no fim do ano anterior ao da cobrança e o ano de fabricação.

 

  • 4% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla;

  • 3% - Caminhonetes de carga (picapes) e furgões;

  • 2% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;

  • 2% - Motocicletas e similares;

  • 1% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica);

  • 1% - Ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator

Para onde vai o dinheiro do IPVA?

 

Segundo a Lei Nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, o dinheiro arrecadado com o IPVA é dividido entre estado (50%) e município (50%) onde o veículo se encontrar registrado, matriculado ou licenciado. Os recursos são utilizados em serviços essenciais para a população, como saúde, infraestrutura, educação, segurança e transporte.