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Idosos aguardam vacina em centro de saúde de BH: ação de proteção à saúde agora vale também como prova de vida para garantir pagamento de benefícios

Edésio Ferreira/EM/D.A press - 4/4/22


São Paulo – A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser feita automaticamente em todo o país, neste ano, por meio do cruzamento de dados obtidos quando o segurado vai a um posto de vacinação, a uma agência do INSS, renova a carteira de motorista ou recebe o benefício com biometria em seu banco, por exemplo.
 
O órgão usará um sistema de pontuação a cada procedimento feito. Segundo a portaria, os dados coletados serão armazenados por prazo indeterminado e formarão esse banco de pontuação, de acordo com definição de integridade do dado obtido, a ser definido pelo órgão. Desde 1º de janeiro, é do INSS a responsabilidade de comprovar que o beneficiário continua vivo. Em 2023, o órgão deverá comprovar o recadastramento de cerca de 17 milhões de beneficiários
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Segundo portaria que regulamenta a nova prova de vida, publicada ontem, o INSS terá 10 meses para comprovar que o titular está vivo, contando a partir do mês de aniversário. Se nesse período o governo não reunir informações suficientes para fazer a comprovação, enviará uma notificação ao segurado, pelo Meu INSS, Central 135 ou na rede bancária. Após o aviso, o beneficiário terá um prazo de mais 60 dias para fazer a atualização.
 
O INSS usará os seguintes dados para realizar a prova de vida (desde que tenham sido feitos nos 10 meses seguintes ao aniversário): acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo.
 
Também serão considerados dados de votação nas eleições; emissão ou renovação de passaporte; emissão ou renovação de carteira de motorista; emissão ou renovação de carteira de trabalho; emissão ou renovação de carteira de identidade; alistamento militar; outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.