A Americanas, uma das maiores varejistas do país, que está em recuperação judicial desde o último dia 19, informou em fato relevante, publicado na noite de terça-feira (31), que avalia solicitar à Justiça do Rio de Janeiro um financiamento "extraconcursal na modalidade debtor-in-possession" (DIP) "no valor mínimo de R$ 1 bilhão".
O pedido deve ser feito à 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que aprovou a recuperação judicial da varejista no mesmo dia 19 em que foi feita a petição, quando apontou dívidas de R$ 43 bilhões.
"A companhia vem discutindo com seus acionistas de referência a possibilidade de eles subscreverem até a totalidade do valor mínimo", informa a Americanas no comunicado. Os acionistas de referência são o trio de bilionários brasileiros fundadores da empresa de private equity 3G Capital Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira, que até o final de 2021 eram os controladores da varejista. Hoje eles têm 31% da Americanas.
De acordo com o fato relevante, o financiamento DIP "poderá ser eventualmente substituído por novo
financiamento, conversível em ações da companhia, e que assegurará o direito de preferência de todos os acionistas."
Desde que o escândalo contábil de R$ 20 bilhões veio à tona em 11 de janeiro, revelado pelo ex-presidente da Americanas, Sergio Rial, o trio de bilionários vem sendo criticado pelos bancos credores da varejista, que juntos detêm a maior parte da dívida da empresa.
As instituições financeiras, em especial o banco BTG Pactual, criticam o fato de os ex-controladores não aportarem capital suficiente para salvar a empresa da falência. A varejista trava uma queda de braço na Justiça com o BTG, que conseguiu bloquear R$ 1,2 bilhão da conta da Americanas no banco.
O comunicado diz ainda que, "caso aprovado, o financiamento DIP, em conjunto com outras fontes de
liquidez sendo exploradas pela companhia, incluindo a liberação de valores retidos por determinados credores, permitirá manter os investimentos em capital de giro e financiar obrigações não concursais, incluindo pagamento a fornecedores e parceiros."
Nesta terça-feira (31), conforme revelou a Folha, a empresa deu início à demissão de funcionários, começando por profissionais terceirizados, a fim de reduzir suas despesas.
No fato relevante, a Americanas afirma que o capital vai ajudar a empresa a "manter o curso normal de seus negócios e reforçar sua liquidez".
"Se efetivado, o financiamento DIP não deverá contar com garantias, permitirá a participação de
credores da companhia e deverá ter remuneração equivalente ao custo médio de financiamento
da companhia antes do pedido de Recuperação Judicial (cerca de 128% do CDI)", diz o texto.
DIP É USADO APENAS EM RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
O modelo de financiamento avaliado pelo trio do 3G Capital para a Americanas é usado apenas em recuperações judiciais e passou a ser adotado em 2021, após a promulgação da lei nº 14.112/20, que reformou a lei 11.101/05, de falência e recuperação de empresas.
De acordo com o especialista em recuperação judicial Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, o DIP (debtor-in-possesion financing, ou "financiamento do devedor em posse") é destinado à empresa que já possui um plano aprovado ou em discussão por credores para o pagamento das dívidas.
"Uma das maiores dificuldades da empresa em recuperação judicial é a obtenção de recursos para manutenção da sua atividade", diz Denki. "A principal finalidade do DIP é suprir a falta de caixa para financiar despesas operacionais como pagamento de fornecedores, salários e despesas administrativas", afirma.
Segundo Denki, um dos principais benefícios do DIP é que este tipo de financiamento não demanda uma assembleia geral de credores para ser aprovado e pode ser pedido já no início do processo, mediante autorização judicial. "Em caso de falência, é considerado crédito prioritário: vai ser o primeiro a receber antes de qualquer outro tipo de crédito, até mesmo do trabalhista."
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