A Receita Federal abriu o Programa Litígio Zero, uma medida excepcional de regularização fiscal para pessoas físicas e empresas. Em Minas Gerais, 9.990 pessoas têm dívidas para serem negociadas na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Somado, o débito total chega a mais de R$ 44 bilhões
No estado, do total de pessoas que receberam correspondência referente ao Litígio Zero, nome popular do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), 6.293 são pessoas físicas e 3.697 são jurídicas. A dívida total é de R$ 44.398.624.653,12
Segundo a Receita Federal, o objetivo do programa é “permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes”.
No Brasil, mais de 115 mil contribuintes receberam correspondência referente ao programa. São 77.729 pessoas físicas, com dívidas somadas no valor de R$ 35 bilhões, e 37.638 pessoas jurídicas, com dívidas em mais de R$ 1 trilhão. Para ser mais preciso, o valor total dos débitos chega a R$ 1.124.123.644.816,43
O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária termina às 19h do dia 31 de março. O procedimento deve ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível em cav.receita.fazenda.gov.br.
Quem pode aderir
Existem regras diferentes para a adesão de pessoas e empresas - micro, pequenas e grandes.
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, podem participar do programa aquelas que tiverem dívidas de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 78.120.
Para essa modalidade deve ser pago um título de entrada, equivalente a 4% do valor dos créditos transacionados, pagos em até 4 prestações mensais e sucessivas. O restante será pago em até dois meses, com desconto de 50%, ou em até oito meses, com redução de 40%
Já as Grandes Empresas devem possuir dívidas maiores que 60 salários mínimos. Para elas o desconto pode ir até 100% sobre o valor de juros e multas, se classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observando um limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.
O Litígio Zero segue as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.
*Estagiário sob supervisão
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