A Prefeitura de Montes Claros informou que, em atendimento a decisão da Justiça, a Copasa iniciou a devolução de valores cobrados indevidamente da população, referente a um reajuste de 8,69%, autorizado em 2017 pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), mas que não foi autorizado pelo poder público muncipal.
O procurador-geral do município de Montes Claros, Otávio Batista Rocha, informou que a Justiça deu ganho de causa à prefeitura em uma ação civil pública ajuizada contra a Copasa por causa do “aumento irregular na tarifa de água”.
“Após longa tramitação da ação e de uma série de recursos, houve decisão definitiva, reconhecendo a irregularidade no aumento”, disse o procurador. A sentença foi do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública de Montes Claros.
Segundo Rocha, o total a ser devolvido pela companhia de saneamento aos consumidores da cidade “gira em torno” de R$ 29 milhões, que serão restituídos nas contas de água em 29 parcelas mensais iguais.
Ele disse, no entanto, não saber o valor total que já foi descontado nas contas de água dos usuários do serviço de água e esgoto do município neste mês, desconhecendo também o valor que será devolvido em março.
O que diz a Copasa
Procurada pelo Estado de Minas, por meio de nota, a Copasa informou que iniciou “a devolução dos dos valores relativos ao reajuste autorizado pela Arsae-MG, por meio da Resolução nº 96/2017, entre o período de março/2019 e julho/2021.
Segundo a companhia, a devolução dos valores foi iniciada em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e acolhida pelo juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública de Montes Claros, nos autos de uma ação publica ajuizada pelo município.
“A companhia esclarece que as devoluções se darão em parcelas, nas próximas faturas/contas d’água, conforme determinado na decisão judicial, que foi proferida em sede liminar e, por isso, não é definitiva”, diz nota, lembrando que nas faturas, “oss usuários poderão identificar os valores referentes às devoluções, por meio da descrição: “Devolução Proc. Nº 5010549-16.2017.8.113.0433”.
A Copasa não informou o total do valor ressarcido a todos os consumidores de água de Montes Claros neste mês. Porém, confirma a informação do procurador do Município sobre o prazo de devolução dos valores cobrados indevidamente. “Conforme estipulado na decisão judicial, a devolução será feita em até 29 parcelas, até que o valor a ser ressarcido seja integralmente finalizado.”
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