A declaração do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-fiscal de 2022, começa em 15 de março. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações no prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
O Estado de Minas listou as principais dúvidas sobre quem é obrigado a declarar e como fazer a declaração.
Quem é obrigado a declarar?
Em 2023, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou a ser residente no Brasil
Segundo a Receita Federal, quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Quem é MEI precisa declarar?
O fato de ser microempreendedor individual (MEI) ou participar do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma empresa não obriga a pessoa a fazer a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.
Assim, se o MEI - pessoa física responsável pelo empreendimento - ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, deve fazer a declaração.
Quem teve prejuízo na Bolsa de Valores precisa declarar?
Até 2022, sim. Quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, é obrigado a declarar o imposto de renda, independentemente de valor, lucro ou prejuízo.
Em 2023, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar.
Quem recebeu herança
A herança é um rendimento isento. Portanto, quem a recebeu não é obrigado a declarar. Porém, se em 31 de dezembro do ano anterior, a pessoa tinha bens acima de R$ 300 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somados ultrapassem R$ 40 mil, é obrigada a declarar.
Assim, se o valor da herança se encaixa em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.
Quem recebeu FGTS
O FGTS é um rendimento isento. Mas, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil é obrigado a declarar.
Quem teve câncer ou outra doença grave
Segundo a Receita Federal, ter uma doença grave não obriga nem desobriga ninguém a declarar. O que obriga são os limites de rendimentos, o patrimônio ou as demais situações já mencionadas.
Quem tem mais de 70 anos precisa declarar?
A idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem ser obrigados a declarar o imposto de renda se estiver enquadrada em uma das situações de obrigatoriedade.
Como fazer a declaração
O que é exercício e ano-calendário?
Ano-Calendário é o ano em que os fatos aconteceram, já o exercício é o ano em que se faz a declaração de imposto de renda.
Por exemplo, na declaração do imposto de renda do exercício de 2022, devem ser declarados os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2021 - de 1° janeiro até 31 de dezembro - ou seja, do ano anterior. Os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2022 deverão constar na declaração do exercício de 2023.
Como faço a declaração?
A declaração de imposto de renda pode ser feita e entregue pela plataforma on-line (direto na internet), pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no computador.
Se tiver uma conta gov.br de nível prata ou ouro, a pessoa pode começar a declaração pré-preenchida, já com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros. Isso facilita o preenchimento e evita erros. A pessoa também pode começar a declaração em uma plataforma, salvar on-line e continuar em outra.
Como faço a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas - on-line, programa e aplicativos para celulares e tablets. Para começar a declaração é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança. Basta acessar sua conta e clicar em "Iniciar declaração pré-preenchida".
Qual o prazo para enviar a declaração?
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda de 2023 é de 15 de março até 31 de maio.
Tem multa se entregar depois do prazo?
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Ela é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. A pessoa terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa pode ser emitido pelo programa baixado no computador, pelo aplicativo no celular ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na opção ‘Meu Imposto de Renda'.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com juros, do valor do imposto a ser restituído.
Mas se a pessoa não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma defesa.
Preciso informar o número do recibo da declaração anterior?
Na entrega da declaração original - a primeira entregue do ano - o número do recibo de entrega da declaração anterior é opcional. Ele é solicitado para fazer uma vinculação com a declaração anterior.
Já na entrega de declaração retificadora, aquela para corrigir a anterior do mesmo ano, o número do recibo de entrega da declaração anterior é obrigatório. Ele é solicitado para identificar a declaração que está sendo substituída.
O número do recibo de entrega da declaração pode ser obtido pelo programa usado para o envio, pelo aplicativo ou pelo e-CAC.
Como declarar PGBL e VGBL?
O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) é um plano de previdência, que a pessoa pode usar como despesa dedutível na declaração do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Os valores pagos no ano devem ser declarados na ficha de pagamentos efetuados no código 36 Previdência Complementar.
O ‘Vida Gerador de Benefícios Livre’ (VGBL) é um plano de previdência, que funciona como um fundo de investimento para aposentadoria. A despesa com VGBL não é dedutível. O saldo em 31 de dezembro deve ser informado na declaração de imposto de renda na ficha de bens e direitos, no grupo Outros Bens e Direitos, no código 06 VGBL.
Os rendimentos recebidos do VGBL são tributáveis e devem ser declarados:
- no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", caso tenha optado pela tributação progressiva; ou
- no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", caso tenha optado por essa forma de tributação
É preciso atualizar o valor dos bens?
Bens adquiridos após 31 de dezembro de 1995 devem ser declarados pelo seu valor de aquisição, sem aplicação de qualquer correção, mesmo que estejam valendo mais ou menos.
Linha telefônica: ainda precisa declarar?
Não precisa informar na declaração:
- saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras até R$ 140,00;
- bens móveis - exceto automóveis, embarcações e aeronaves - adquiridos por menos de R$ 5.000,00;
- quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, assim como ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja menor do que R$ 1.000,00;
- dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00
Normalmente as linhas telefônicas têm valores baixos, mas se for declarada, deve ser classificada no grupo Bens Móveis, código 99 - Outros Bens Móveis.
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