A declaração do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-fiscal de 2022, começa em 15 de março. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações no prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
O Estado de Minas listou as principais dúvidas sobre como fazer o pagamento e receber a restituição do imposto.
Pagamento
Em quantas vezes é possível pagar?
Se a declaração resultar em imposto a pagar, a pessoa pode escolher entre:
- parcela única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração; ou
- pagamento em até oito parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00
A primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.
O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em parcela única.
Como fazer o pagamento?
Há duas formas de pagar o imposto:
- Por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou pelos aplicativos para celular e tablets usados para enviar a declaração.
- Por débito automático, informando banco, agência e conta
Para que a primeira quota (ou única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até 10 de maio. Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será feito a partir da segunda quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF.
A Receita lembra que é importante garantir que na data de vencimento de cada quota tenham recursos disponíveis na conta.
Mesmo após a entrega da declaração é possível optar pelo débito automático das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar a declaração.
O valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.
A Receita ressalta ainda que as informações sobre o débito automático são encaminhadas aos bancos até o dia 10 de cada mês. Portanto, alterações da conta após essa data provavelmente não terão efeito no mesmo mês.
O que é ganho de capital?
Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da venda de bens ou direitos e o respectivo custo de compra. As pessoas físicas que tiverem ganhos de capital devem, regra geral, recolher e pagar imposto de renda sobre eles.
Assim, se a pessoa vendeu um bem ou direito, deve apurar se houve ganho de capital. Em caso positivo, deverá pagar o imposto sobre ele.
A Receita disponibiliza um programa específico, chamado ‘Ganhos de Capital)’ que permite lançar os valores da venda e da compra, e apurar o ganho de capital. O programa calcula as isenções e as reduções, e gera o DARF para pagar o imposto.
No ano seguinte, os registros desse programa poderão ser importados para a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.
Quem paga o ganho de capital?
São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre ganho de capital:
- aquele que vende o bem ou direito (alienante), se residente no país;
- procurador do alienante, em nome deste, se não for residente no país;
- inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências por morte;
- doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da herança;
- ex-cônjuge ou ex-convivente a quem, na dissolução do casamento ou da união estável, for atribuído o bem ou direito objeto da tributação;
- cedente, na cessão de direitos hereditários
Restituição
O que é restituição do imposto de renda?
A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que a pessoa recebe os rendimentos, durante o ano-calendário. Por isso, as pessoas pagam o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes do exterior).
No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos é feita a declaração de ajuste do imposto de renda. Este é o momento em que a pessoa informa tudo que recebeu e tudo o que foi pago - ou retido - de imposto no ano-calendário.
O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:
- O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
- O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
- O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir
Assim, a restituição do imposto de renda é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.
Como a Receita paga a restituição?
Mensalmente a Receita recebe do Tesouro recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários. A inclusão nesses lotes obedece aos seguintes critérios legais:
- Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes
A Receita informa que se houver empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
A restituição só pode ser creditada em conta - corrente, poupança, pagamento - com o CPF do titular da declaração ou por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular.
Se for encontrada alguma inconsistência nas informações, a declaração pode cair na chamada “malha fina”, para uma análise mais profunda. Enquanto permanecer a pendência, a restituição não será paga. Porém, se não houver nenhuma pendência, a declaração entrará na fila para pagamento da restituição, seguindo os critérios já citados.
Em que conta é possível receber a restituição?
A restituição será paga na conta indicada na declaração, mas o valor só poderá ser creditado em conta corrente, poupança ou pagamento do CPF do titular da declaração. A partir de 2022 também é possível receber por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.
A partir da declaração de 2023, a escolha pelo pagamento da restituição por PIX é um dos critérios de prioridade para o recebimento da restituição, após as prioridades legais.
Se a pessoa informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e ela terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil. Os telefones são: 4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais locais, e a pessoa deve informar uma conta válida.
É possível receber por PIX?
É possível desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Chaves de e-mails, telefones ou aleatórias não podem ser usadas para recebimento da restituição do imposto.
A Receita informa que não existe prioridade de restituição pela forma de crédito. Assim, o valor será creditado na mesma data, não importando a opção de recebimento: em conta corrente, poupança ou PIX.
Se a chave PIX não estiver associada a uma conta válida, o valor não será creditado e o contribuinte terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil. Os telefones são: 4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais locais, e a pessoa deve informar uma conta válida.
O que fazer se seu banco não aparecer no programa?
A partir de 2022, o pagamento da restituição do imposto de renda será feito apenas em bancos que fazem parte da rede arrecadadora de impostos. Mas, a pessoa pode receber a restituição em qualquer banco cadastrado em sua chave PIX, desde que a chave seja o CPF.
Para receber a restituição via PIX, a pessoa deve marcar essa opção na sua declaração e os valores serão enviados para a conta vinculada ao seu CPF.
Se a chave PIX apontar para uma conta que a pessoa não usa mais, é preciso retificar a declaração?
Não precisa retificar a declaração. Basta alterar a chave PIX para a conta nova.
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