Aparelho celular com o aplicativo para fazer a Declaração do Imposto de Renda

Em 2023, a escolha pelo pagamento da restituição por PIX é um dos critérios de prioridade para o recebimento da restituição

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A declaração do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-fiscal de 2022, começa em 15 de março. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações no prazo estipulado, que vai até 31 de maio. 

 

 


O Estado de Minas listou as principais dúvidas sobre como fazer o pagamento e receber a restituição do imposto.

Pagamento


Em quantas vezes é possível pagar? 


Se a declaração resultar em imposto a pagar, a pessoa pode escolher entre:

  • parcela única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração; ou
  • pagamento em até oito parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00

A primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.

O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em parcela única.
 

Como fazer o pagamento?


Há duas formas de pagar o imposto:

  • Por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou pelos aplicativos para celular e tablets usados para enviar a declaração.
  • Por débito automático, informando banco, agência e conta

Para que a primeira quota (ou única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até 10 de maio. Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será feito a partir da segunda quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF. 

A Receita lembra que é importante garantir que na data de vencimento de cada quota tenham recursos disponíveis na conta.

Mesmo após a entrega da declaração é possível optar pelo débito automático das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar a declaração.

O valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.

A Receita ressalta ainda que as informações sobre o débito automático são encaminhadas aos bancos até o dia 10 de cada mês. Portanto, alterações da conta após essa data provavelmente não terão efeito no mesmo mês.

O que é ganho de capital?


Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da venda de bens ou direitos e o respectivo custo de compra. As pessoas físicas que tiverem ganhos de capital devem, regra geral, recolher e pagar imposto de renda sobre eles.

Assim, se a pessoa vendeu um bem ou direito, deve apurar se houve ganho de capital. Em caso positivo, deverá pagar o imposto sobre ele.

A Receita disponibiliza um programa específico, chamado ‘Ganhos de Capital)’ que permite lançar os valores da venda e da compra, e apurar o ganho de capital. O programa calcula as isenções e as reduções, e gera o DARF para pagar o imposto.

No ano seguinte, os registros desse programa poderão ser importados para a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.

Quem paga o ganho de capital? 


São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre ganho de capital:

  • aquele que vende o bem ou direito (alienante), se residente no país;
  • procurador do alienante, em nome deste, se não for residente no país;
  • inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências por morte;
  • doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da herança;
  • ex-cônjuge ou ex-convivente a quem, na dissolução do casamento ou da união estável, for atribuído o bem ou direito objeto da tributação;
  • cedente, na cessão de direitos hereditários

Restituição


O que é restituição do imposto de renda?


A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que a pessoa recebe os rendimentos, durante o ano-calendário. Por isso, as pessoas pagam o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes do exterior).

No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos é feita a declaração de ajuste do imposto de renda. Este é o momento em que a pessoa informa tudo que recebeu e tudo o que foi pago - ou retido - de imposto no ano-calendário.
 
O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:

  • O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
  • O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
  • O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir

Assim, a restituição do imposto de renda é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário. 
 

Como a Receita paga a restituição?


Mensalmente a Receita recebe do Tesouro recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários. A inclusão nesses lotes obedece aos seguintes critérios legais:

  • Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes

A Receita informa que se houver empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.

A restituição só pode ser creditada em conta - corrente, poupança, pagamento - com o CPF do titular da declaração ou por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular.

Se for encontrada alguma inconsistência nas informações, a declaração pode cair na chamada “malha fina”, para uma análise mais profunda. Enquanto permanecer a pendência, a restituição não será paga. Porém, se não houver nenhuma pendência, a declaração entrará na fila para pagamento da restituição, seguindo os critérios já citados.

Em que conta é possível receber a restituição? 


A restituição será paga na conta indicada na declaração, mas o valor só poderá ser creditado em conta corrente, poupança ou pagamento do CPF do titular da declaração. A partir de 2022 também é possível receber por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

A partir da declaração de 2023, a escolha pelo pagamento da restituição por PIX é um dos critérios de prioridade para o recebimento da restituição, após as prioridades legais. 
 
Se a pessoa informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e ela terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil. Os telefones são: 4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais locais, e a pessoa deve informar uma conta válida.

É possível receber por PIX?


É possível desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Chaves de e-mails, telefones ou aleatórias não podem ser usadas para recebimento da restituição do imposto.

A Receita informa que não existe prioridade de restituição pela forma de crédito. Assim, o valor será creditado na mesma data, não importando a opção de recebimento: em conta corrente, poupança ou PIX.

Se a chave PIX não estiver associada a uma conta válida, o valor não será creditado e o contribuinte terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil. Os telefones são: 4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais locais, e a pessoa deve informar uma conta válida. 

O que fazer se seu banco não aparecer no programa?


A partir de 2022, o pagamento da restituição do imposto de renda será feito apenas em bancos que fazem parte da rede arrecadadora de impostos. Mas, a pessoa pode receber a restituição em qualquer banco cadastrado em sua chave PIX, desde que a chave seja o CPF.

Para receber a restituição via PIX, a pessoa deve marcar essa opção na sua declaração e os valores serão enviados para a conta vinculada ao seu CPF.

Se a chave PIX apontar para uma conta que a pessoa não usa mais, é preciso retificar a declaração?


Não precisa retificar a declaração. Basta alterar a chave PIX para a conta nova.