O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023 (IRPF) da Receita Federal começa às 8h de amanhã e vai até a meia noite de 31 de maio, quando os lotes de restituição começam a serem liberados. A instituição espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. Entre as novidades deste ano, estão: a declaração pré-preenchida que estará disponível para os contribuintes desde o início da temporada, a restituição através do Pix, a declaração da bolsa de valores e a faixa de isenção, que começará a valer em 2024.
Com o intuito de minimizar erros e oferecer maior comodidade ao contribuinte, a declaração pré-preenchida foi a novidade para facilitar a vida dos brasileiros, visto que o sistema da Receita traz, automaticamente, informações que eram preenchidas manualmente. Entretanto, de acordo com a instituição, ainda cabe aos contribuintes verificar as informações, alterar ou excluir os dados, se necessário. A expectativa da instituição é que o uso do documento alcance a facilidade de 25% dos contribuintes.
Dentro do serviço, a plataforma "Meu Imposto de Renda" sofreu alterações, permitindo que uma pessoa física ou representante legal do contribuinte tenha acesso ao aplicativo de declaração pré-preenchida, por meio de procuração eletrônica. Além disso, pessoas autorizadas pelo proprietário, como dependentes e demais familiares, podem acessar os documentos por meio de um novo recurso denominado "Autorização de Acesso".
Neste caso, a funcionalidade está disponível apenas para usuários com conta digital no portal Gov.br que tenham nível ouro ou prata. A autorização permite acesso a todos os serviços disponíveis na plataforma, como declarar, retificar, ver pendências e gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e etc. Porém, vale ressaltar que a habilitação é válida apenas para um CPF, que pode ser autorizado por até cinco pessoas. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas sem exigir conta no Gov.br, limitar datas, pessoas ou serviços.
O modelo pré-preenchido da declaração estará disponível tanto no Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. O uso do sistema é estimulado pela Receita.
Para o contador Marcelo Zanqueta, especialista em redução de carga tributária, da Equilíbrio Contabilidade e Soluções Empresariais Ltda, a declaração pré-preenchida é uma proposta muito boa. "Desta forma é muito mais fácil, é muito mais dinâmica, porque ele já traz as informações que todos os órgãos competentes informam para o governo", disse. "Por exemplo, o banco, se você tem algum investimento, se você teve algum dividendo, se você teve algum rendimento não tributável, é informado. A fonte pagadora do seu salário também informa. Enfim, é uma série de informações, todas juntas, que facilitam bastante", pontuou.
Restituição por Pix
Quem optar por receber a restituição do Imposto de Renda por meio do Pix, ou usar o modelo de declaração pré-preenchida, terá prioridade na devolução dos valores. Quem indicar o Pix como meio de receber a devolução do IR só não passará à frente de integrantes dos grupos prioritários, como idosos e professores. Só será aceita, porém, a chave cadastrada com o CPF do contribuinte.
A Receita informou que o Pix poderá ser usado, também, para recolher o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para aqueles que tiverem imposto a pagar. Segundo Mario Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do órgão, a utilização do Pix foi uma forma de facilitar para o contribuinte. Segundo ele, há muitos erros ao informar sua conta corrente. Se utilizado o PIX, isso não acontecerá. Entretanto, para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte deverá ser, necessariamente, o seu CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
"Quando coloca o recebimento de restituição por PIX, isso eliminaria erros de informações bancárias que são gigantes. Parece que é uma coisa impossível, mas o cara errou a própria conta bancária. Os senhores não fazem ideia da quantidade desses erros", acrescentou Dehon.
"Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante", reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca. Ele comentou sobre a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida, que, na sua opinião, permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa. "É necessário um processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações", afirmou Fonseca.
Investimentos
Outra novidade é que somente proprietários de ações que fizeram vendas em valor superior a R$ 40 mil em 2022, ou tiveram lucro com operações desse tipo, são obrigados a declarar. No ano passado, qualquer pessoa que possuísse ações era obrigada a entregar a declaração. Segundo a Receita Federal, a proposta do novo critério – que restringe a declaração a valores superiores a R$ 40 mil – visa facilitar a vida do investidor da Bolsa de Valores, especialmente, os iniciantes.
Outro ponto levantado como motivação para a novidade é a exclusão de uma parcela da população que aplica muito pouco na Bolsa. Segundo a Receita, dados da B3 – a Bolsa brasileira – mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos de R$ 1 mil reais.
Faixa de isenção
A faixa de isenção do IRPF será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido. Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores. A isenção começará a valer em 2024 (ano-base 2023).
O contador Marcelo Zanqueta, ressaltou que quem ganha até R$ 1.903,98 por mês está isento de declarar imposto de renda. "Porém essa condição é apenas se for a única fonte de renda com registro. Ou seja, ela não deve declarar imposto em cima disso, mas só tomar cuidado se ela não estiver inserida em outras situações que a fazem entregar imposto", afirmou. "Depende se ela movimentou ações na Bolsa de valores, se ela tem patrimônio maior R$ 40 mil", explicou.
Segundo o governo federal, a faixa de isenção será reajustada a partir de 1º maio, quando começa a vigorar o novo salário mínimo. Portanto, estarão isentos do pagamento de Imposto de Renda quem ganha até R$ 2.112, a partir de maio de 2023. Entretanto, a isenção de R$ 2.640 não foi esquecida pelo governo, um desconto automático vai ajudar estes contribuintes.
Quem recebe até R$ 2.640 também terá uma certa isenção no Imposto de Renda, a partir de maio de 2023. O governo aplicará um desconto automático de IR de R$ 528 sobre os salários dos trabalhadores. Portanto, quem recebe mensalmente até R$ 2.640 também deixará de pagar Imposto de Renda. O desconto de R$ 528 é por conta da chamada declaração simplificada do Imposto de Renda e será opcional. Enfim, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual, e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente, a partir de maio de 2023.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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