A declaração do Imposto de Renda 2023 começou na quarta-feira (15/3) e os contribuintes têm até 31 de maio para entregar o documento. Para quem quer diminuir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição, o advogado Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário e fundador da IR Bot, dá algumas dicas.
Veja como pagar menos imposto:
- Não incluir cônjuge ou filho(s) como dependentes quando estes tiverem renda própria tributável, como salários;
- Para quem tem imóvel próprio, incorporar todas as despesas com reparos e reformas no seu custo de aquisição. Para isso, é fundamental manter arquivados todos os comprovantes de pagamento pelos 5 anos seguintes;
- Não esquecer de guardar os comprovantes e lançar na declaração os pagamentos de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF’s) avulsas, especialmente referentes a ganhos de capital em bolsa ou na venda de imóveis
O especialista dá dicas também para quem opera em bolsa:
- Calcular prejuízos em operações de venda, para poder compensá-los em face de lucros futuros;
- Incluir taxas, emolumentos (taxas cobradas pela Bolsa de Valores do Brasil) e Imposto Sobre Serviços (ISS) incidentes sobre operações de compra no custo de aquisição do ativo;
- Descontar taxas, emolumentos e ISS incidentes sobre operações de venda do valor bruto da venda;
- Descontar o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) acumulado do imposto devido apurado;
- Periodicamente, vender e, logo depois, recomprar ações apenas para aumentar o custo de aquisição delas, desde que tais vendas não superem R$ 40 mil ao mês. Segundo o especialista, isso reduzirá o lucro tributável futuro dessas vendas.
Acompanhamento e declaração retificadora
Gadelha destaca ainda que não basta apenas entregar a declaração. “É fundamental que, a partir das 24 horas seguintes, o contribuinte acompanhe o status da sua declaração no portal e-CAC, para verificar se a Receita identificou inconsistências, as chamadas pendências de malha fina”, explica o tributarista.
Ele lembra que, “tais inconsistências poderão ser corrigidas mediante declaração retificadora, sem que o contribuinte tenha que pagar nenhuma multa. Isso, claro, desde que sejam corrigidas antes da Receita Federal iniciar um processo de fiscalização.”
Sign in with Google
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Estado de Minas.
Leia 0 comentários
*Para comentar, faça seu login ou assine