A Semana Santa é uma tradição religiosa cristã que começa no Domingo de Ramos e termina no domingo de Páscoa. A lei determina que é proibido ao empregado trabalhar em feriados, seja ele religioso, municipal, estadual ou federal. Porém, há algumas exceções.
Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados, explica que a atividade está liberada para quem trabalha no comércio - como shoppings e supermercados - além de atividades essenciais.
“A consequência para esses trabalhadores que laboram em feriado seria: o pagamento em dobro do dia trabalhado ou - mediante negociação individual - o trabalhador pode compensar em outro dia. Ele trabalha no feriado, mas depois terá outro dia de descanso”, ressalta.
Se não houver essa compensação, por acordo escrito, a empresa terá que pagar esse dia em dobro, segundo ela.
Feriados nacionais e religiosos
No Brasil, os feriados nacionais estão previstos na Lei 9.093/95. São consideradas, as seguintes datas:
- 1º de janeiro,
- 21 de abril,
- 1º de maio,
- 7 de setembro,
- 12 de outubro,
- 2 de novembro,
- 15 de novembro
- 25 de dezembro
Já o art.2°, estabelece que datas religiosas só se consolidam como feriado se houver decreto do município ou do estado. “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”
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