Um levantamento feito pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEF) mostrou que, em 2022, Minas Gerais teve uma frota de 10.614.037 veículos distribuídos em todos os municípios do estado.
Neste mesmo levantamento feito pela SEF para o jornal Estado de Minas, a Secretaria trouxe os cinco municípios com maior inadimplência no pagamento do IPVA:
1 - Santa Bárbara do Monte Verde: 33,8%
2 - Icaraí de Minas: 31,5%
3 - Juvenília: 29,5%
4 - Claro dos Poções: 28,9%
5 - Pintópolis: 28,4%
Só no caso de Santa Bárbara do Monte Verde, cidade localizada na Zona da Mata mineira, a frota é de 2.069 veículos. A expectativa era o estado receber R$ 675.165,20 com o pagamento do IPVA. Contudo, com a inadimplência, foram pagos R$ 446.536,90.
Falta de pagamento do IPVA afeta as prefeituras
De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor recebido pelo IPVA é dividido em três partes:
- 40% para o Tesouro de Minas Gerais;
- 40% repassado para os municípios;
- 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)
Ou seja, quando não há o pagamento do IPVA, é menos recurso que chega para o cofre da prefeitura. O jornal Estado de Minas procurou, nos últimos quatro dias, representantes da prefeitura de Santa Bárbara do Monte Verde para saber como o dinheiro do IPVA é aplicado na cidade e como a inadimplência afeta a arrecadação municipal. No entanto, nossos questionamentos não foram respondidos.
Segundo a SEF, quem não realizou o pagamento do IPVA no prazo está recebendo multa sobre o valor. “Quem deixar de pagar o IPVA paga multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e 20% após esse período, além dos juros, que é a Taxa Selic acumulada do mês posterior ao vencimento até o mês do pagamento”, informou a Secretaria, em nota.
Outras punições
Além do pagamento da multa, quem não pagou o IPVA pode sofrer outras sanções.
“O proprietário inadimplente pode ter o nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Estado e ter o débito inscrito na Dívida Ativa e protestado em cartório. O não pagamento do IPVA também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento necessário para a circulação do veículo. A circulação sem o CRLV sujeita o proprietário do veículo às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro”, informou a SEF.
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