Imagem de um celular com o site da Receita Federal

O novo prazo para a obrigatoriedade é em 1º de setembro de 2023

Reprodução/Agência Sebrae
Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada na última sexta-feira (31), decidiu pelo adiamento da obrigação da emissão de Nota Fiscal de Servicços eletrônica (NSF-e) para os microempreendedores individuais (MEI).

O comitê é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda e a decisão foi tomada em reunião na sexta-feira (31/03). A obrigação entraria em vigor nesta segunda (03/04), mas de acordo com o GCSN, o adiamento do prazo é uma oportunidade de tempo maior para que quem tem MEI possa se adaptar ao sistema.


A partir dessa resolução, o novo prazo para a obrigatoriedade começar a valer será em 1º de setembro deste ano.

A NFS-e é um documento digital que registra as operações de prestação de serviços e é gerado e armazenado pela Receita Federal.