Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada na última sexta-feira (31), decidiu pelo adiamento da obrigação da emissão de Nota Fiscal de Servicços eletrônica (NSF-e) para os microempreendedores individuais (MEI).
O comitê é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda e a decisão foi tomada em reunião na sexta-feira (31/03). A obrigação entraria em vigor nesta segunda (03/04), mas de acordo com o GCSN, o adiamento do prazo é uma oportunidade de tempo maior para que quem tem MEI possa se adaptar ao sistema.
A partir dessa resolução, o novo prazo para a obrigatoriedade começar a valer será em 1º de setembro deste ano.
A NFS-e é um documento digital que registra as operações de prestação de serviços e é gerado e armazenado pela Receita Federal.
A NFS-e é um documento digital que registra as operações de prestação de serviços e é gerado e armazenado pela Receita Federal.
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