Loja da Casas Bahia

Conforme o promotor de justiça Fernando Ferreira Abreu, a Via S.A. violou o postulado da boa-fé objetiva e a regra da responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores, do Código de Defesa do Consumidor

Della Rocca/Divulgacao
A empresa Via S.A., proprietária das marcas Casas Bahia, Ponto e Extra.Com, foi condenada a pagar uma multa de R$ 5,3 milhões, por mostrar em seus sites produtos que não existiam em estoque nas lojas.

De acordo com a apuração feita pelo Procon, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foram registradas mais de mil reclamações de clientes contra as marcas processadas, no período de junho de 2019 ao mês de junho de 2021. 

O motivo das reclamações é uma prática recorrente da empresa: a indisponibilidade dos produtos que são vendidos nas lojas online, gerando o cancelamento unilateral da venda.

O que diz a Justiça

Conforme o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, a Via S.A. recusou a proposta de pagamento da multa, justificando que os casos se referiam a anúncios de terceiros dentro do site da empresa, prática chamada de marketplace.

Porém, ainda de acordo com o promotor, a empresa violou o postulado da boa-fé objetiva, princípio do direito do consumidor que defende que as duas partes envolvidas em um contrato sigam os valores éticos e morais da sociedade. 

Ao descumprir o acordo de forma unilateral, o fornecedor fere também a regra da responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores, do Código de Defesa do Consumidor. A norma pressupõe que os consumidores não têm o conhecimento técnico e econômico igual ao dos fornecedores, o que coloca o cliente em posição de vulnerabilidade em relação às grandes empresas.