Impostos para MEI

A partir de junho, MEI pagará mais impostos.

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A mudança do salário mínimo para R$ 1.320, oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir de 1º de maio, vai alterar os valores de contribuição para quem é MEI (Microempreendedor Individual). O pagamento maior começa a valer a partir de junho.

Com o reajuste do piso nacional, a base do MEI sobe para R$ 66 por mês, equivalente a 5% do salário mínimo, e cada atividade tem um adicional conforme a área de atuação. Quem atua no comércio, indústria e serviço de transporte soma R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, portanto, passa a pagar R$ 67.

Já os MEIs que trabalham com serviços em geral acrescentam R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), o que eleva a taxa para R$ 71. Já quem contribui nos dois setores, tem a cobrança dos dois impostos e passará a gastar R$ 72 por mês.

Para o MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, a base de cálculo é feita sobre 12% do salário mínimo. Portanto, o valor sobe para R$ 158,40, além dos acréscimos de ISS e/ou ICMS, conforme a sua classificação, que depende das especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

A alteração entra em vigor a partir de 20 de junho, quando há o vencimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que tem como base os rendimentos recebidos em maio. Neste mês, no dia 20, o DAS segue com o valor sobre o antigo do salário mínimo de R$ 1.302.
  
 

CONTRIBUIÇÃO DO MEI A PARTIR DE JUNHO, COM SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.320

Tipo de atividade:  INSS (em R$) - TAXA POR ATIVIDADE (em R$) - TOTAL (em R$)
 
Comércio e Indústria - ICMS - 66 - 1 - 67

Serviços - ISS - 66 - 5 - 71

Comércio e Serviços - ICMS e ISS - 66 - 6 - 72

MEI Caminhoneiro - ICMS - 158,40 - 1 - 159,40

MEI Caminhoneiro - ISS - 158,40 - 5 - 163,40

MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS - 158,40 - 6 - 164,40

 

CONTRIBUIÇÃO DO MEI A PARTIR DE MAIO, COM SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.302


Tipo de atividade: - INSS (em R$) - TAXA POR ATIVIDADE (em R$) - TOTAL (em R$)

Comércio e Indústria - ICMS - 65,10 - 1 - 66,10

Serviços - ISS - 65,10 - 5 - 70,10

Comércio e Serviços - ICMS e ISS - 65,10 - 6 - 71,10

MEI Caminhoneiro - ICMS - 156,24 - 1 - 157,24

MEI Caminhoneiro - ISS - 156,24 - 5 - 161,24

MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS - 156,24 - 6 - 162,24


COMO GERAR A GUIA DE PAGAMENTO


Para gerar a guia de pagamento, é preciso entrar no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) e fazer o seguinte passo a passo.

- Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app

- Informe o CNPJ de MEI e clique em Continuar

- Na versão completa, é preciso ter código de acesso ou certificado digital

- Caso não tenha código de acesso, é possível criar na hora, clicando neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx). Ele pede o CNPJ e o CPF do responsável, preencha as letras solicitadas e clique em Validar

- O dono do CPF precisa ser titular de ao menos uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue nos últimos dois anos. Em caso positivo, o usuário seleciona o ano de uma das declarações, informa o recibo dela (digite os dez primeiros números), informa números e letras que aparecem na tela e clica em Continuar. Em seguida, é gerado o código de acesso

- Caso o CPF informado não conste como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, o sistema solicita título do eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso

- Com o código de acesso, clique neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) e, em seguida, na chave à frente da palavra PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI. Informe o número do CNPJ, do CPF do responsável, o código de acesso e letras e números que aparecerem na tela. Clique em Continuar

- Em seguida, o usuário entra no PGMEI e clica no item "Emitir Guia de Pagamento (DAS)". Selecione o ano-calendário desejado e clique em Ok

- O sistema abre uma tela com todos os mesmos meses do ano e o usuário precisa marcar o período de apuração desejado. Selecione "Apurar/Gerar DAS" e clique no botão "Imprimir/Visualizar PDF" para visualizar a imprimir o DAS para pagamento

- A data de vencimento ocorre no dia 20 (ou o primeiro dia útil seguinte) do próximo mês ao período de apuração escolhido. Ou seja, se o período apurado foi maio de 2023, o prazo de vencimento será 20 de junho de 2023

- Também é possível gerar a guia por meio do aplicativo PGMEI

Se houver atraso no pagamento, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Pelo sistema do PGMEI também é possível consultar as pendências e, se houver pagamentos abertos, é possível fazer a emissão do DAS com o valor corrigido com as multas e os juros, e efetuar o pagamento.
 

VEJA TUDO O QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO


1 - APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC

Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo passam a ser de R$ 1.320 a partir do pagamento referente à competência do mês de maio, que começa a ser liberada no dia 25. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.


2 - ATRASADOS DO INSS

As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora, poderão entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 79,2 mil.

Antes, o valor estava em R$ 78.120. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão e revisão de benefício em Juizados Especiais Federais no valor de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.


3 - ABONO DO PIS/PASEP

O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e, a partir de agora, irá de R$ 110 a R$ 1.320.

VEJA A TABELA COM OS NOVOS VALORES DO PIS/PASEP, EM R$

Número de meses trabalhados - Valor que deve ser pago

1 - 110,00

2 - 220,00

3 - 330,00

4 - 440,00

5 - 550,00

6 - 660,00

7 - 770,00

8 - 880,00

9 - 990,00

10 - 1.100,00

11 - 1.210,00

12 - 1.320,00

 
O abono salarial pago em 2023 é relativo ao trabalho feito em 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão pagos abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões com direito ao Pasep, totalizando cerca de R$ 22 bilhões.

O calendário de pagamentos segue as datas aprovadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em dezembro, conforme a Folha antecipou.

 
VEJA AS DATA DE PAGAMENTO DO PIS

Nascidos em - Recebem a partir de - Recebem até

Janeiro e fevereiro - já foi pago - 28/12/2023

Março e abril - já foi pago - 28/12/2023

Maio e junho - 17/04/2023 - 28/12/2023

Julho e agosto - 15/05/2023 - 28/12/2023

Setembro e outubro - 15/06/2023 - 28/12/2023

Novembro e dezembro - 17/07/2023 - 28/12/2023

Fonte: Caixa Econômica Federal


VEJA AS DATAS DE PAGAMENTO DO PASEP

Final da inscrição - Recebem a partir de - Recebem 28/12/2023 até

0 - já foi pago - 28/12/2023

1 - já foi pago - 28/12/2023

2 e 3 - 17/04/2023 - 28/12/2023

4 e 5 - 15/05/2023 - 28/12/2023

6 e 7 - 15/06/2023 - 28/12/2023

8 e 9 - 17/07/2023 - 28/12/2023

4 - SEGURO-DESEMPREGO

O novo reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo pago de seguro-desemprego em 2023, que subiu de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir de maio. O benefício é pago de acordo com uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é de R$ 1.320 a partir de agora.

5 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

As contribuições previdenciárias pagas mês a mês também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) pagas a partir de junho, com referência ao mês de maio.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% pagarão R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente. As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 66.

6 - CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Antes, esse total era de R$ 52.080. Agora, passa a R$ 52,8 mil.
 
* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.