A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) organizou uma estratégia especial, incluindo advogados de plantão, para enfrentar possíveis ações judiciais decorrentes da decisão do governo de proibir o uso de precatórios no pagamento de concessões.
Precatórios são títulos de dívidas da União com sentenças definitivas da Justiça. Em 2021, emendas constitucionais promulgadas pelo Congresso permitiram o uso desses títulos como moeda em transações com a União.
O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, ordenou a suspensão da análise de pedidos de empresas interessadas em quitar parcelas de outorgas de concessões com esses títulos a todos os órgãos da administração federal. A ordem também se aplica a outras operações, como a compra de imóveis públicos.
Precatórios são títulos de dívidas da União com sentenças definitivas da Justiça. Em 2021, emendas constitucionais promulgadas pelo Congresso permitiram o uso desses títulos como moeda em transações com a União.
O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, ordenou a suspensão da análise de pedidos de empresas interessadas em quitar parcelas de outorgas de concessões com esses títulos a todos os órgãos da administração federal. A ordem também se aplica a outras operações, como a compra de imóveis públicos.
A AGU informa que a medida permanecerá em vigor até que o governo publique uma nova regulamentação sobre o assunto, com os procedimentos a serem seguidos pelos entes da administração nesses casos, o que deve acontecer em até quinze dias.
A proibição afeta negócios de algumas das maiores concessionárias de aeroportos do país, que, de acordo com a Anac, podem recorrer à Justiça para fazer valer os dispositivos constitucionais agora. Essas empresas têm proposto à agência o uso dos precatórios no pagamento das outorgas.
A proibição afeta negócios de algumas das maiores concessionárias de aeroportos do país, que, de acordo com a Anac, podem recorrer à Justiça para fazer valer os dispositivos constitucionais agora. Essas empresas têm proposto à agência o uso dos precatórios no pagamento das outorgas.
Em um documento enviado na quarta-feira (10) a outros responsáveis pela área jurídica no governo, o procurador-geral da Anac, Gustavo Carneiro de Albuquerque, recomendou o cumprimento da ordem da AGU e, simultaneamente, o monitoramento intenso de possíveis ações por parte de 19 concessionárias do setor.
O maior risco de questionamento, segundo ele, vem de detentoras de duas concessões: os blocos de Congonhas (SP) e mais dez terminais; e de Campo de Marte (SP) e Jacarepaguá (RJ). 'O efeito mais evidente da recomendação da PF/ANAC, em observância à determinação do Exmo. ministro advogado-Geral da União, é o de frustração de expectativa de concessionários de aeroportos que apresentaram precatórios como medidas de adimplemento de obrigações por meio de compensação', justificou o procurador-geral.
Ele lista cinco autoridades como alvos das ações, entre elas o diretor-presidente da Anac, Tiago Sousa Pereira, e o advogado-geral da União. Para isso, informou os telefones celulares de três procuradores com a finalidade de 'acompanhamento do plantão'. 'Considerando o potencial risco de judicialização contra a recomendação do Exmo. Sr. advogado-geral da União, considero pertinente a interlocução com os órgãos de representação em tribunais superiores competentes', recomendou.
A decisão da AGU ocorre em meio a uma indefinição do governo federal sobre o que fazer com a determinação incluída na Constituição por parlamentares. Um dos principais pontos dessa mudança constitucional foi a possibilidade de que concessionárias de infraestrutura, em vez de dinheiro, pudessem usar precatórios para quitar seus compromissos.
A solução adotada pelos parlamentares visava reduzir o crescente estoque de dívidas judiciais do governo e melhorar as contas públicas. Para as empresas, negociações desse tipo são vantajosas porque os títulos são adquiridos dos credores originais no mercado, com deságio.
O maior risco de questionamento, segundo ele, vem de detentoras de duas concessões: os blocos de Congonhas (SP) e mais dez terminais; e de Campo de Marte (SP) e Jacarepaguá (RJ). 'O efeito mais evidente da recomendação da PF/ANAC, em observância à determinação do Exmo. ministro advogado-Geral da União, é o de frustração de expectativa de concessionários de aeroportos que apresentaram precatórios como medidas de adimplemento de obrigações por meio de compensação', justificou o procurador-geral.
Ele lista cinco autoridades como alvos das ações, entre elas o diretor-presidente da Anac, Tiago Sousa Pereira, e o advogado-geral da União. Para isso, informou os telefones celulares de três procuradores com a finalidade de 'acompanhamento do plantão'. 'Considerando o potencial risco de judicialização contra a recomendação do Exmo. Sr. advogado-geral da União, considero pertinente a interlocução com os órgãos de representação em tribunais superiores competentes', recomendou.
A decisão da AGU ocorre em meio a uma indefinição do governo federal sobre o que fazer com a determinação incluída na Constituição por parlamentares. Um dos principais pontos dessa mudança constitucional foi a possibilidade de que concessionárias de infraestrutura, em vez de dinheiro, pudessem usar precatórios para quitar seus compromissos.
A solução adotada pelos parlamentares visava reduzir o crescente estoque de dívidas judiciais do governo e melhorar as contas públicas. Para as empresas, negociações desse tipo são vantajosas porque os títulos são adquiridos dos credores originais no mercado, com deságio.
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