Um supermercado de Araxá foi obrigado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 1,8 mil a um ex-colaborador que foi coagido a remover uma postagem em uma rede social em homenagem a uma colega falecida em decorrência da COVID-19. A Vara do Trabalho de Araxá concedeu o valor como compensação por danos morais.

O desembargador Jorge Berg de Mendonça declarou que 'o valor deve servir para compensar a lesão sofrida pelo ofendido em sua dignidade e imagem profissional, mas também deve considerar a capacidade econômico-financeira da empresa, não sendo a indenização capaz de levá-la à ruína'.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o departamento de Recursos Humanos do estabelecimento entrou em contato com o funcionário e, mediante ameaças, exigiu que ele deletasse a publicação. Naquele momento, outros colaboradores da empresa também haviam compartilhado o conteúdo.

Após encerrar seu vínculo empregatício com a companhia, o trabalhador buscou a Justiça no final de 2021, solicitando a indenização. Testemunhas afirmaram, durante o processo, que a postagem não prejudicava a imagem do supermercado e que a colega falecida era de fato muito estimada no ambiente laboral.

A Vara do Trabalho de Araxá entendeu que houve uma 'intromissão indevida na esfera privada do empregado' e concedeu a indenização. O ex-funcionário ainda tentou recorrer, pedindo um valor maior, mas os desembargadores do TRT-MG mantiveram a quantia de R$ 1,8 mil.